Projeto prevê novas linhas de crédito para evitar falência de empresas

Toda vez que um empreendimento fecha as portas, há um ciclo em agonia por trás dele: trabalhadores desempregados, fornecedores com contas a receber e proprietários afundados em dívidas. A Lei de Recuperação Judicial, que completou dez anos em fevereiro, não tem sido eficaz para salvar da crise muitos empresários brasileiros. A fim de sanar pontos essenciais deste gargalo, um projeto de lei aprimora a legislação em vigor, permitindo novas fontes de crédito às empresas em recuperação judicial e falência. A proposta é do deputado federal Rogério Peninha Mendonça (PMDB/SC).

De acordo com o autor da matéria, o Brasil precisa dar uma segunda chance àqueles que “deram a cara a bater”, arriscando sua reputação e seu patrimônio em um investimento que por ora não deu certo. “Se avaliarmos a trajetória de empresários bem sucedidos, vemos que boa parte já quebrou uma ou duas vezes, até aprenderem o metiê e começarem a progredir”, ressalta Peninha. Ele também explica que as empresas em recuperação hoje no Brasil só têm acesso a duas formas de financiamento: ou descontam recebíveis, ou vendem ativo. “Nos Estados Unidos, quando uma empresa entra em recuperação judicial, ela apresenta ao mercado o deep finance, que é o montante quanto ela conseguiu captar como capital de giro para continuar operando seu negócio. Este modelo pode ser reproduzido por aqui”, complementa.

O projeto altera dois artigos da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. Pelo PL 1933/15, os novos créditos concedidos ao devedor durante a recuperação judicial deverão ser pagos prioritariamente e considerados extraconcursais, em caso de decretação de falência. O texto tramita na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara. Aprovado, passará pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça, sem necessidade de ser discutido em plenário.


Por: Rafael Pezenti
Assessor de Imprensa - Deputado Federal Peninha

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