SINTE SE REÚNE COM GESTÃO DE PESSOAL DA SED PARA TRATAR DE DESCONTOS E PAGAMENTOS INCORRETOS

O SINTE esteve reunido hoje com a SED cobrando explicações sobre os descontos indevidos do Imposto de Renda acima da alíquota normal do servidor, o não pagamento do vale alimentação, pagamentos incorretos dos 50% do 13º salário e licenças.

Desconto Imposto de renda: O desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, conforme decisão judicial favorável ao SINTE em 2011, diz que o desconto é por regime de competência e não de forma acumulada, ou seja, tem que ser efetuado referente ao valor mensal da remuneração. Sendo assim, é considerado indevido quando o recolhimento se dá no total dos pagamentos em atraso, ou seja, o trabalhador grevista que teve o seu desconto ressarcido na sua totalidade, teve aumento da alíquota normal.

O Governo assumiu compromisso de fazer o estudo urgente com a COJUR – Coordenadoria de Assuntos Jurídicos da SED, e após isso o recálculo dos descontos indevidos feitos na folha dos servidores, portanto, ficou acordado que será pago em folha suplementar o valor “a mais descontado”, na mesma data do pagamento mensal normal (30/07), para que o servidor não tenha prejuízo.

Vale alimentação: Quanto ao descontado de forma indevida, será pago na mesma folha suplementar do IRRF. Além disso, os servidores que estão repondo no recesso de julho já tem garantido neste pagamento o vale alimentação. Foi solicitado ainda para que seja pago o mesmo nos sábados de reposição, e o Governo está fazendo estudo para ver a possibilidade deste pagamento dentro da legislação vigente. O SINTE defendeu o direito ao pagamento, tendo em vista que no caso de reposição, o sábado é dia útil.

Pagamento dos 50% do 13º salário: É obrigatório o pagamento por parte do Estado dos 100% do 13º salário até 20 de dezembro, entretanto, vale ressaltar que o mesmo é pago proporcionalmente aos dias trabalhados, sendo assim, o trabalhador grevista, que teve falta injustificada e que não recebeu corretamente, teve seus valores descontados por conta do sistema que automaticamente fez tais descontos. Este trabalhador irá receber a diferença, ou seja, os 100% até a data limite de 20 de dezembro.

Licenças: Os professores que já assinaram o termo de compromisso, nos casos de licenças gestantes e tratamento de saúde terão suas questões resolvidas pontualmente. A documentação deverá ser enviada diretamente a GERED, com uma nova proposta de reposição, os mesmos serão ressarcidos após a reposição.

Obs: Os demais casos também serão resolvidos pontualmente. O trabalhador que tiver algum problema no encaminhamento de sua reposição de forma administrativa, ou seja, no âmbito da unidade escolar ou GERED deverá procurar o SINTE/SC.

Por:Graciela Caino Fell
Jornalista
Assessora de Imprensa SINTE/SC

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