Crianças necessitam de autorização para viajar

rianças e adolescentes precisam de autorização para viajar desacompanhadas de seus pais, ou na presença de apenas um deles.

No caso de viagem nacional, o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) exige que menores de 12 anos tenham autorização dos pais para viajar desacompanhados ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau, como: irmãos, tios e avós.

O adolescente (maior de 12 anos) não necessita de autorização para viajar dentro do território nacional, bastando portar documento de identidade original ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

A autorização pode ser feita pelos próprios pais ou responsáveis, por meio de documento particular, com firma reconhecida em cartório, ou pode ser solicitada na Vara da Infância e da Juventude.

Rádio Rural

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