Crianças necessitam de autorização para viajar
rianças e adolescentes precisam de autorização para viajar desacompanhadas de seus pais, ou na presença de apenas um deles.
No caso de viagem nacional, o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) exige que menores de 12 anos tenham autorização dos pais para viajar desacompanhados ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau, como: irmãos, tios e avós.
O adolescente (maior de 12 anos) não necessita de autorização para viajar dentro do território nacional, bastando portar documento de identidade original ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada.
A autorização pode ser feita pelos próprios pais ou responsáveis, por meio de documento particular, com firma reconhecida em cartório, ou pode ser solicitada na Vara da Infância e da Juventude.
Rádio Rural