TCE analisa manifesto da Fecam sobre situação financeira dos municípios de SC

O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), conselheiro Luiz Roberto Herbst, encaminhou à Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE) e à Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) o Manifesto em Defesa dos Municípios Catarinenses para análise. Entregue na tarde desta segunda-feira pela presidente da Federação Catarinense dos Municípios (Fecam), Sisi Blind, durante audiência na sede do TCE/SC, o documento, intitulado "Os Municípios pedem Socorro", aponta que entre 2013 e 2015 os municípios do Estado tiveram queda da receita corrente líquida e aumento das despesas, além de defasagens nas transferências federais e estaduais.

A insuficiência no repasse das transferências federais e estaduais para atender às crescentes demandas dos municípios foi a tônica das manifestações durante a audiência, que contou com a participação de aproximadamente 60 prefeitos do Estado, entre integrantes dos Conselhos Executivo e Deliberativo da Fecam e representantes das 21 associações dos municípios catarinenses. Os prefeitos destacaram que os municípios estão tendo que arcar com atividades que são de responsabilidade dos governos federal e estadual.

O Tribunal de Contas informou que fará avaliação criteriosa das contas de 2015 e 2016, que serão apreciadas neste e no próximo ano, respectivamente, diante dos impactos da situação econômica que atinge todas as esferas de governo. Na análise das contas, é verificado o cumprimento das metas e dos limites legais e constitucionais em saúde e educação, a ocorrência de déficits financeiro e orçamentário. Quanto a gastos com pessoal, os municípios que ultrapassam os limites têm até quatro quadrimestres para retornar ao patamar legal permitido, considerando o prazo duplicado previsto no artigo 66 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O presidente do TCE Luiz Roberto Herbst aproveitou para alertar os prefeitos para a necessidade de atendimento do artigo 42 da LRF, que veda a contratação de despesa que não possa ser paga durante o mandato ou sem que seja deixado recurso em caixa para pagamento no ano que vem.

CLIC RBS

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