Repatriação de Recursos pode trazer até R$ 100 milhões aos municípios catarinenses

A Lei 13.254/2016 garantiu a Regularização Cambial e tributária sobre a repatriação de recursos, bem ou direitos lícitos, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no Brasil. A Federação estima que o valor repassado aos municípios catarinenses chegará a R$ 100.327.980,98.

Pela Lei cabe o pagamento de 15% de imposto de renda a título de capital somados a 100% de multa sobre o imposto apurado. Do valor arrecadado entre 4 de abril e 31 de outubro deste ano, período liberado para a repatriação pela Lei, os 15% do imposto de renda serão distribuídos com Estados e Municípios, seguindo os critérios do Fundo de Participação dos Municípios - FPM. Já o valor da multa não será compartilhado com os demais entes federados em virtude de veto presidencial.

A FECAM informa que caso o veto venha a ser rejeitado no Congresso Nacional. "Neste caso, o recurso a ser recebido por cada município será o dobro do estimado", explica o economista da entidade, Alison Fiuza.

Fonte/Autor: Assessoria de ImprensaFoto: Divulgação

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