OCESC afirma que empresas denunciadas por fraude do leite não são cooperativas

O presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC) Marcos Antônio Zordan enviou uma nota à imprensa informando que as empresas investigadas pelo Gaeco por envolvimento na adulteração de leite, na Operação Leite Adulterado III, não são cooperativas. Segundo Zordan, as empresas citadas não “são cooperativas regularmente constituídas de acordo com a legislação federal vigente” e que também não estão registradas na Organização.

O dirigente afirmou que essas empresas não adotam as normas, não respeitam os princípios universais, não observam a doutrina e nem praticaram a ética do cooperativismo, adotando indevidamente a denominação de “cooperativas” e manchando o nome das demais que trabalham sério.

Zordan disse que a OCESC e o sistema cooperativista catarinense repudiam e rejeitam a conduta dessas empresas pela prática de fraude em um alimento essencial à nutrição humana, colocando em risco a saúde de crianças, idosos, jovens e adultos. Lamenta, também, a usurpação dos símbolos e a tentativa de manchar a imagem do cooperativismo que, em Santa Catarina, envolve 1,6 milhão de famílias e promove o desenvolvimento das comunidades, a oferta de produtos e serviços de qualidade, a geração de empregos e a independência econômica de milhares de famílias.

Averiguação
Nos últimos 17 anos, de acordo com Zordan, a OCESC cancelou o registro de mais de 430 filiadas que funcionavam com algum grau de irregularidade. A medida faz parte de uma política que visa conferir absoluta credibilidade ao sistema cooperativista catarinense que se tornou exemplo nacional de eficiência e seriedade.

O cancelamento de registro decorre da associação de várias irregularidades que geralmente iniciam com o desenvolvimento de atividades não compatíveis com o que determina a Lei 5.764/71 e práticas incorretas nos aspectos administrativos, contábeis, financeiros, fiscais, tributários, sociais e legais.

As faltas mais comuns consistem em não prestar contas ao seu quadro social, manter em seu quadro de associados agentes de comércio que operem no mesmo campo econômico da cooperativa e não manter registro de cooperados. Outras faltas são deixar de cumprir com obrigações perante o sistema cooperativista brasileiro e catarinense, deixar de exercer as atividades sem comunicar a Ocesc e ocultar atividades e atos administrativos.

Fonte: Tudo Sobre Chapecó

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