MPSC contesta Lei dos Bombeiros Voluntários e considera taxa cobrada no IPTU ilegal
Concórdia – O Ministério Público de Santa Catarina protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra Prefeitura de Concórdia junto ao Tribunal de Justiça do Estado em Florianópolis. A Promotoria Pública está contestando a Lei Municipal que foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Concórdia e que dá poderes de polícia aos Bombeiros Voluntários do Município para realizarem os serviços de prevenção de sinistros ou catástrofes e de combate a incêndio.
A ADIN é assinada pelo promotor público, Felipe Nery Alberti de Almeida, da Comarca de Concórdia e pelo Procurador de Justiça em Florianópolis, Durval da Silva Amorim.
No entendimento do Ministério Público, a Legislação Municipal fere a Constituição que estabelece Poder de Polícia aos Bombeiros Militares. Além disso, o promotor Felipe Nery Alberti de Almeida entende que a cobrança de uma TAXA feita pela Prefeitura de Concórdia através do Imposto Predial e Territorial (IPTU) é ilegal.
O processo está em tramitação junto ao Tribunal de Justiça do Estado e nos próximos dias a Prefeitura de Concórdia deverá ser notificada para apresentar a sua defesa. Ao jornalismo da Atual FM, o promotor disse que a proposta não é prejudicar os Bombeiros Voluntários de Concórdia que prestam um trabalho de qualidade, mas respeitar a legislação.
Na ação o MPSC esclarece que: “Conclui-se, pois, que uma vez definido ser do Estado a competência para a realização dos serviços referidos, inconstitucional é a criação de taxa por outro ente político tendo por hipótese de incidência a prestação de serviço público ou o exercício do poder de polícia referível à atuação do Corpo de Bombeiros Militar”.
“Município de Concórdia, todavia, exige dos contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU “Taxa de Bombeiro” no respectivo documento de arrecadação. Cobra a esse título, compulsoriamente, a importância de 0,025% do valor venal da unidade predial e territorial urbana, nos termos do artigo 1º e seguintes da Lei Complementar n. 97, de 19 de dezembro de 1994:”
ATUAL FM