Não há nepotismo se escolha para função se dá em razão de vínculo de confiança

O Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ concedeu ordem em mandado de segurança a uma estudante de pós-graduação, impedida de ocupar cargo comissionado de assistente de promotoria pelo procurador-geral de Justiça, sob a justificativa de nepotismo.

O órgão julgador entendeu que a escolha para o exercício de função comissionada não ocorre por influência de parentesco, "mas, tão somente, em razão do vínculo de confiança, não havendo que se falar na prática de nepotismo", como observou o relator do recurso, desembargador Luiz Fernando Boller.

Os documentos dos autos provam que a impetrante participou de processo público de credenciamento de estagiários de pós-graduação do Ministério Público, para preenchimento de vagas em promotorias de Justiça de comarca da Grande Florianópolis, no qual foi aprovada, passando a integrar o gabinete de promotor de Justiça que, após quase um ano de trabalho, a indicou para o cargo em questão.

A decisão permite que a impetrante seja de pronto nomeada para o cargo. Boller disse que não há nepotismo quando a escolha para a função ocorre em razão do vínculo de confiança. A jovem sustentou que foi aprovada em 1º lugar na seleção pública de estagiários da instituição, prestou normalmente seus serviços àquela casa e não possui qualquer relação de subordinação ou hierarquia com seu irmão, ocupante do mesmo cargo noutra promotoria na mesma comarca.

A decisão dos desembargadores suspendeu os efeitos do ato impugnado, com o afastamento do parentesco como barreira ao direito da impetrante, e ordenou que esta seja nomeada prontamente. A decisão foi unânime (Mandado de Segurança n. 4011713-02.2016.8.24.0000).

TJSC
AM

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