Por meio da MP, torna-se opcional o local de nascimento constante no registro

Registro de nascimento: crianças poderão ser registradas no município de residência da mãe

Brasília – A Medida Provisória (MP) 776/2016, publicada na última quinta-feira (27/04), que altera a Lei nº 6.015, que dispõe sobre os registros públicos, é uma reivindicação antiga do deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC).
De acordo com a MP, a naturalidade poderá ser do município em que ocorreu o nascimento ou do município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, cabendo a opção ao declarante no ato de registro do nascimento. Até então, a lei determinava que constasse no registro o lugar de nascimento da criança.
Para Colatto, sendo assim, desconsiderava-se a realidade de inúmeras famílias que, diante da falta de maternidades ou de infraestrutura hospitalar em pequenos municípios, descolocam-se para cidades vizinhas apenas para a realização do parto.
Hoje, muitos brasileiros são considerados naturais de municípios adjacentes aos da residência de seus pais, verificando-se um número reduzido de nascidos em determinados municípios de pequeno porte. “Temos que considerar que a naturalidade integra a própria identidade do indivíduo, não sendo admissível que o acompanhe a vida inteira, em seus documentos oficiais, a indicação de município que, incidentalmente, e apenas em virtude da falta de infraestrutura adequada na região de domicílio dos pais, fez parte de sua história”, justifica o deputado Colatto.
Os pequenos municípios sofrem duplo prejuízo, já que, além da identidade do indivíduo, perdem na repartição de receitas com a União, prevista na Constituição Federal. “A distribuição, que é feita considerando a população, é revista anualmente com base em dados oficiais. Não havendo censos anuais, alguns dados estatísticos são baseados, por exemplo, no número de novos nascimentos nos municípios. Por isso, os municípios acabam perdendo recursos”, explica o deputado Colatto.
Esses dados, contudo, não refletem o efetivo crescimento populacional, uma vez que, em não raras hipóteses, os partos são realizados em cidades vizinhas, causando distorções que podem ser corrigidas.
Além disso, os prejuízos a toda a comunidade pelo reduzido incremento populacional decorrente da precária infraestrutura, têm ocasionado repasses inferiores aos devidos pela União, retraindo políticas públicas que poderiam ser implementadas em benefício de seus habitantes e agravando a frágil infraestrutura dos serviços públicos, em benefício de municípios maiores.

Fonte: Ascom Dep Valdir Colatto
Por L. A.

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