Cobrar diferente de homem e mulher em balada é ilegal

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor, divulgou uma orientação a bares, restaurantes e casas noturnas condenando a diferenciação de preços para homens e mulheres, prática comum cujo objetivo é atrair mais clientes do sexo feminino. De acordo com o texto, a conduta é uma “afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana” e uma “prática comercial abusiva” por utilizar a mulher como estratégia de marketing, colocando-a em situação de inferioridade.

A orientação prevê que haja fiscalização nesses estabelecimentos para impedir a prática, que ganhou notoriedade depois que um estudante de direito do Distrito Federal entrou na Justiça para reclamar de um valor mais caro no ingresso de um show. A juíza Caroline Santos Lima, do Juizado Especial Cível de Brasília, não viu urgência na discussão e negou a concessão de uma liminar mas, em sua decisão, apontou a ilegalidade da diferenciação. “É incontestável que, independentemente de ser homem ou mulher, o consumidor deve receber tratamento isonômico. A partir do momento em que o fornecedor faz a oferta de um produto ou de um serviço, deve oferecê-lo a homens e mulheres de maneira igualitária, nas mesmas condições, salvo a existência de justa causa a lastrear a cobrança diferenciada com base no gênero”, argumentou a magistrada.

Ela citou ainda o debate sobre a dignidade das mulheres. “Não pode o empresário usar a mulher como ‘insumo’ para a atividade econômica, servindo como ‘isca’ para atrair clientes do sexo masculino para seu estabelecimento. Admitir-se tal prática afronta a dignidade das mulheres, ainda que de forma sutil, velada”, acrescentou Caroline, na decisão. Ela encaminhou o caso ao MP que, com base nessa ação, abriu o inquérito civil público para apurar a suposta prática abusiva.

O promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski ainda não tem uma resposta para as questões suscitadas e reconhece que o tema é polêmico. Mas ele acredita que o debate é indispensável. “Tem a questão da livre iniciativa, da liberdade empresarial, os donos dos estabelecimentos têm o direito de definir sua política de preços”, lembra. “Mas quando a propriedade privada é mal utilizada, cabe ao Estado intervir e fazer cessar condutas perniciosas, como a discriminação com base apenas no gênero, fato que pode contribuir para fazer da mulher um mero objeto. É razoável igualar os preços em razão do gênero? Essa ação é benéfica ou maléfica às mulheres?”, questiona Binicheski.

Fonte: CACODAROSA
A.M

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