Quase 10 mil pescadores de SC com registro suspenso ou em análise poderão se regularizar até o fim do ano
Saiu uma boa notícia para os pescadores catarinenses. Nesta quinta-feira (27), a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) publicou a Portaria 1.275, que permite o registro de pescadores profissionais em todo o Brasil. A norma torna válidos os registros suspensos ou ainda não analisados, medida que deve beneficiar aproximadamente 10 mil pescadores de Santa Catarina e 400 mil pescadores de todo país.
— Era o que a gente estava esperando: regularizar as carteiras que estavam pendentes e os que estavam aguardando através do protocolo. Vamos fazer o levantamento de todos esses pescadores e enviar para o Ministério liberar as carteiras. Muitos pescadores que estavam impedidos de exercer a profissão agora vão poder tocar sua vida legalmente — avaliou o presidente da Federação de Pescadores de Santa Catarina (Fepesc), Ivo Silva.
A portaria reconhece como documentos válidos para o exercício da pesca os protocolos de solicitação de registro ou comprovantes de entrega de relatório para a manutenção de cadastro. A medida vale até o início do processo de recadastramento dos pescadores que será realizado pela Secretaria até o final do ano.
A emissão de registros estava suspensa desde 2015 por recomendação dos órgãos de controle. Cerca de 500 mil pescadores já têm o registro profissional e, com a publicação desta norma, a previsão é de que esse número dobre até o final do ano. Em Santa Catarina, dos 42 mil pescadores artesanais e profissionais, cerca de 20% estavam com problemas no registro.
— Santa Catarina é o principal pólo pesqueiro do país, o maior produtor de moluscos cultivados e pescados. Essa notícia veio em boa hora e traz a segurança necessária para que os pescadores catarinenses continuem suas atividades — ressaltou o secretário de Estado da Agricultura e da Pesca, Moacir Sopelsa.
A permissão, no entanto, é apenas para o registro da atividade e não dá direito aos pescadores requererem o seguro defeso. Para isso, os pescadores precisam atender aos requisitos estabelecidos na Lei nº 10.779/2003 e Decreto nº 8.424/2015, como não dispor de outra fonte de renda e exercer a pesca como profissão durante os 12 meses imediatamente anteriores ao do defeso em curso.
Fonte: DIÁRIO CATARINENSE
A.M