Saiba para quem ligar em diferentes casos de emergência em SC

Nem sempre sabemos exatamente para quem ligar em casos de emergência. Se sofrer ou presenciar um acidente de trânsito, ligo para polícia, bombeiros ou Samu? E em caso de incêndios ou desabamentos? E se eu encontrar um animal abandonado, qual instituição aciono? E se eu for vítima de violência policial? Para sanar essas e outras dúvidas, preparamos um guia de telefones úteis e as situações em que cada instituição deve ser chamada. Confira:

Acidentes de trânsito
Em caso de acidente com pessoas feridas, é preciso acionar os serviços de emergência: Polícia Militar (190) para vias urbanas, Polícia Rodoviária Federal (191) para rodovias federais como a Via Expressa BR-282, além de Samu (192) e Bombeiros (193) independentemente do local. O motorista não deve mudar o veículo de lugar e nem movimentar os feridos, já que isso pode gerar sequelas.

Já quando não há feridos, os veículos devem ser retirados da via para não atrapalhar o trânsito, e o motorista deve anotar os dados do(s) envolvido(s) caso seja preciso registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.). Porém, se os veículos só saem do local com o uso de guincho, deve-se ligar para o 190. Também é importante tirar fotos do ocorrido e guardar informações como data, horário e local do acidente.

Roubo ou furto
Em caso de furto de veículo e ou de residência, que ocorrem sem a presença da vítima, entrar em contato com o 190 - atendimento emergencial da Polícia Militar - identificando-se e informando as circunstâncias do fato. Depois, deve-se ir à delegacia de Polícia Civil mais próxima registrar boletim de ocorrência.

Se for vítima de assalto, a recomendação é permanecer o mais calmo possível, sem movimentos bruscos, e não bancar o herói. Nenhum dinheiro ou objeto vale a sua vida. Apenas observe e tente memorizar as características dos criminosos _ roupas, altura, peso, tatuagem, cicatriz, etc. Após o fato, acionar a PM pelo telefone 190 e comparecer à delegacia de Polícia Civil mais próxima para registrar B.O.

Violência contra a mulher
A violência contra a mulher pode ser caracterizada como física, sexual ou psicológica, e tem sérias consequências para a saúde física e mental. Na maioria das vezes, o agressor é o homem com o qual a mulher mantém ou manteve um relacionamento íntimo.

O primeiro passo é ligar para o Disque Denúncia, pelo número 180, e entrar em contato com a central telefônica para atendimento às vítimas, criada pela Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM). É gratuito e funciona 24 horas por dia, inclusive aos finais de semana. Também é possível recorrer ao Disque Direitos Humanos, pelo telefone 100.

Violência contra crianças, idosos, portadores de deficiências e grupos em situação de vulnerabilidade
Ligar para o Disque Direitos Humanos, pelo número 100, para denunciar violações aos direitos de crianças, adolescentes, idosos, portadores de deficiências físicas e de grupos em situação de vulnerabilidade, ou ainda para obter informações. Você não precisa se identificar.

Racismo e xenofobia
Ofender a honra de alguém com referências à raça, cor, etnia, religião ou origem pode ser considerado injúria racial ou crime de racismo, caracterizados pelo artigo 140 do Código Penal Brasileiro e pela Lei Federal 7.716/89. Ambos os casos são imprescritíveis e inafiançáveis, mas é necessária a denúncia por parte do ofendido.

A denúncia pode ser feita pelo endereço de e-mail denuncia.ddh@dpf.gov.br ou pelo Disque Racismo, no número 156. Também é importante comparecer a uma delegacia de Polícia Civil para registrar B.O.

Violência contra animais
Os maus-tratos a animais de qualquer espécie, sejam domésticos, silvestres ou exóticos, são caracterizados por abandono, envenenamento, prisão permanente, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, agressão física, exposição a esforço excessivo, rinhas etc.

A denúncia pode ser feita para a Polícia Militar Ambiental, pelo telefone (48) 3269-7111, ou para o Ibama, pelo telefone (48) 3224-6077. Também é possível comparecer a uma delegacia de Polícia Civil para registrar B.O.

Desastres naturais
Em casos de enchentes, vendavais, ressacas, deslizamentos de terra etc, a recomendação é ligar para a Defesa Civil pelo telefone 199.

Incêndios
Ligar pra os Bombeiros, pelo telefone 193.

Violência policial
O policial é um funcionário público e deve agir sempre de acordo com a lei. Assim, quando ele ou ela comete algum abuso, sujeita-se a punição e deve ser alvo de denúncia.

Invasão de domicílio: a polícia apenas pode entrar na sua casa durante o dia, e com um mandato judicial (assinado pelo juiz), ou em caso de emergência, isto é, se algum crime estiver acontecendo naquele momento (flagrante), ou em caso de acidente. Durante a noite a polícia apenas pode entrar na sua casa em caso de emergência.

Prisão ilegal: apenas são legais as prisões feitas com mandado de prisão (assinado pelo juiz), ou em flagrante (no momento ou logo em seguida da prática do crime). Ninguém pode ser preso para averiguação, por suspeitas, para ter seus dados levantados ou por precaução. Caso isso aconteça, o pedido de habeas corpus é a melhor forma de se defender.

Maus tratos e tortura: a autoridade do policial não dá a ele o direito de agredir física ou verbalmente qualquer pessoa (a não ser que ele esteja se defendendo de uma agressão injusta). A conduta violenta é ilegal e o uso de tortura para obter confissão faz com que o depoimento não tenha qualquer valor perante o juiz.

Para fazer a denúncia, é importante reunir o máximo de informações possível, como local e data do acontecido, testemunhas dispostas a depor, nome dos policiais e identificação da viatura, batalhão ou delegacia.

Em seguida, você deve entrar em contato com a Defensoria Pública (3665-6370 ou 3665-6589), Ouvidoria de Polícia(http://www.pm.sc.gov.br/cidadao/denuncia.html), Corregedoria da Polícia Civil (3952-6100) e da Polícia Militar (3225-3681), ou Ministério Público (127 ou pelo site https://www.mpsc.mp.br/atendimento-ao-cidadao/denuncie). Em caso de agressão física, é importante pedir um exame de corpo de delito.

Vale lembrar que você não é obrigado a se identificar para fazer a denúncia.

Fonte: DIÁRIO CATARINENSE
A.M

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