Consumidor surpreendido com insetos em chocolate será indenizado pelo fabricante

Um supermercado do sul do Estado demonstrou não ter responsabilidade sobre um produto comercializado em suas gôndolas que, adquirido por uma consumidora, revelou em seu interior teias de aranha e insetos - alguns ainda vivos.

A 5ª Câmara Civil do TJ reconheceu a ilegitimidade passiva do estabelecimento, inicialmente condenado solidariamente ao pagamento de danos morais em benefício da consumidora que comprou uma caixa de chocolate contaminado em sua loja. Remanesceu tão somente a obrigação do responsável pelo produto, que deverá indenizar a cliente em R$ 5 mil.

Segundo o desembargador Henry Petry Júnior, relator da apelação, o Código de Defesa do Consumidor disciplina que a responsabilidade do comerciante somente se dá na impossibilidade de identificar o fabricante ou, ainda, se o produto se apresentar previamente violado.

"No caso em tela, houve a inequívoca identificação da fabricante como ré no processo. Igualmente, não há sequer alegação exordial no sentido de que o produto pereceu em razão do seu indevido acondicionamento (...)", verificou o relator. A decisão foi unânime

TJSC
A.M

Outras Notícias

Oito cidades de Santa Catarina terão provas do Concurso Público Nacional Unificado

Terminam nesta sexta-feira (9/2) as inscrições para o Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) e até agora 1,5 milh...

Santa Catarina vai reativar Escola de Conselhos

Santa Catarina vai reativar a Escola de Conselhos, órgão responsável pela formação de conselheiros tutelares e profis...

IPVA 2024 em Santa Catarina inicia nesta quarta-feira 10/01

O Governo estadual de Santa Catarina divulgou nos últimos dias as datas para o IPVA 2024, com os vencimentos começand...

DERRETIMENTO DE CALOTAS DE GELO ACENDE ANTIGO ALERTA PARA COSTA DE SC; ENTENDA

O degelo na Antártica atingiu o maior nível desde 1979, apontou uma pesquisa divulgada pelo NSIDC (Centro Nacional de...