Câmara aprova aumento de pena para motorista embriagado que matar no trânsito

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto de lei que muda o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) e endurece a pena para homicídio culposo em situações onde condutor estiver comprovadamente embriagado. O projeto vai à sanção presidencial.

Pela proposta aprovada, se o motorista estiver sob efeito de bebida alcoólica ou qualquer substância psicoativa que determine dependência, a reclusão será de cinco a oito anos, além da suspensão da habilitação ou proibição do direito de dirigir veículo automotor. Hoje, a pena de reclusão é de dois a quatro anos de prisão. O projeto é de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP).

Hoje, motoristas que se envolvem em acidentes com vítimas fatais podem ser enquadrados tanto no homicídio doloso (quando é assumida a intenção de matar) quanto no culposo (sem a intenção de tirar a vida), dependendo da interpretação dada pela autoridade responsável pela investigação. Ativistas alegam que ao indiciar o condutor embriagado na categoria de homicídio culposo, é comum o réu ser punido com o pagamento de cestas básicas ou serviços comunitários.

— A ideia é acabar com a cesta básica — disse a deputada Christiane Yared (PR-PR). Articuladora da votação do projeto, a parlamentar é mãe de Gilmar Rafael Souza Yared, morto ao lado do amigo Carlos Murilo de Almeida em setembro de 2009. O carro onde os dois estavam foi atingido pelo veículo conduzido pelo então deputado estadual do Paraná, Fernando Ribas Carli Filho.
Durante a votação, parlamentares argumentaram que a violência no trânsito é uma das principais causas de mortalidade entre os jovens no país.

— É preciso endurecer a pena de quem faz vítimas e deixa as famílias dilaceradas — disse o líder do PRB, Cleber Verde (MA)

Segundo levantamento feito pelo movimento "Não Foi Acidente", de 2009 até hoje foram registrados 460 mil casos de morte provocados por motoristas embriagados. Ao citar o levantamento no plenário, a deputada lembrou que, nesse universo de casos, só 16 motoristas foram efetivamente presos.

Lesão corporal:

Quando o condutor alcoolizado ou sob influência de substâncias que alterem sua capacidade psicomotora causar, com o veículo, lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos.

O único agravante previsto atualmente no código é de aumento de um terço da pena para casos de homicídio culposo se o agente não possuir permissão ou habilitação; praticar o ato em faixa de pedestres ou na calçada; ou deixar de prestar socorro à vítima do acidente. As novas regras entrarão em vigor após 120 dias da publicação da futura lei.


Com informações da Agência Câmara
A.M

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