Surrar enteado com cano de mangueira não é corretivo e acaba em detenção de padrasto

A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença e determinou a execução imediata da pena imposta a um homem que agrediu o enteado de 13 anos com um cano de mangueira. A vítima sofreu diversas escoriações e manchas pelo corpo, uma vez que a mangueira estava ressequida após várias horas ao sol. A condenação foi de três meses e 25 dias de detenção, em regime inicial aberto. Em recurso, o réu admitiu a autoria das agressões mas sustentou ausência de dolo, já que sua intenção era apenas aplicar um corretivo em prol da educação da vítima, que teria deixado a residência da família totalmente aberta e vulnerável para brincar na vizinhança.

O garoto, contudo, afirmou que o padrasto não lhe explicou o motivo da punição nem brigou com ele antes das agressões. A materialidade do crime corporal foi comprovada pelo boletim de ocorrência e pelo laudo pericial. O desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da matéria, registrou em seu voto o fato do menino nem sequer saber por que era admoestado, situação que torna ainda mais duvidosa a alegação de que se tratava de um corretivo com finalidade educacional. "Evidentemente contrária aos princípios basilares de proteção à infância e à juventude, ainda pior é a agressão que se dá com o inegável intuito de causar dano a pessoa sobre a qual se exerce papel de guardião, não podendo ser justificada pela intenção 'de educar'", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime.

TJSC
A.M

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