PRESIDENTE DO PSD DE PIRATUBA ACUSADO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA É ABSOLVIDO
O empresário JAIRO EMILIO SCHMIDT, foi denunciado pela Promotoria Pública da Comarca de Capinzal, como incurso nas sanções do artigo 299 caput do Código Penal (falsidade ideológica) por ter em tese no dia 30/05/2016 e no dia 05/04/2016 inserido em documento particular declaração falsa de residência com intuito de alterar verdade sobre fato juridicamente relevante para a Justiça Eleitoral, a fim de que duas eleitoras formulassem pedido de alistamento eleitoral no município de Piratuba.
Segundo consta da sentença, “a acusação não logrou êxito em comprovar que as eleitoras não tenham residido no endereço declarado por Jairo, ainda mais, pelo fato de testemunhas declarar que no referido endereço existem três quartos de aluguel de baixo custo”.
E conclui o Juiz prolator da sentença:
Assim, havendo dúvida, não sanada pelas provas acostadas aos autos, a improcedência da denúncia é medida que se impõe.
Ante o exposto, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia formulada conta Jairo Emílio Schmidt.
Segundo explica o Advogado Alfredo Agnaldo Riffel que atuou na defesa de Jairo, a sentença transitou em julgado, ou seja, não cabe mais qualquer tipo de recurso.
* Ação Penal nº 571-23.2016.6.24.0037 da Justiça Eleitoral.