Homem é condenado a 68 anos de prisão por homicídios movidos por desavenças políticas

O juiz Paulo Eduardo Huergo Farah, titular da Vara Criminal de Campos Novos, presidiu nesta semana (21/3) sessão do Tribunal do Júri em que foram julgados três réus pela prática de cinco homicídios qualificados - dois deles consumados e três tentados. Os delitos ocorreram naquela cidade por volta das 23 horas da noite que antecedeu as últimas eleições municipais, em 1º de outubro de 2016.

O autor dos delitos, acompanhado de dois amigos, abordou veículo ocupado pelas cinco vítimas, que faziam "fiscalização" eleitoral nas ruas do município de Vargem para grupo político opositor ao defendido pelos réus. Ao aproximar-se do carro, o acusado sacou um revólver e efetuou seis disparos.

Duas vítimas morreram, duas ficaram feridas e a última saiu ilesa. Os jurados admitiram a autoria somente de um dos réus - aquele que efetivamente apertou o gatilho - e decidiram-se pela exclusão dos demais. Entenderam também presentes duas qualificadoras, uma delas (motivo torpe) em razão dos conflitos político-partidários. A condenação a pena privativa de liberdade alcançou 68 anos de reclusão, em regime fechado.

"A liberdade de manifestação e a opção de voto devem ser respeitadas por todos, independentemente de filiação partidária, de ideologia ou de pertencer à situação ou oposição. Crimes com motivação política, especialmente quando cometidos às vésperas da eleição, atentam contra a democracia, bem precioso conquistado a duras penas e tão caro nas sociedades contemporâneas. Tais condutas não serão toleradas e terão a repressão imediata do Estado", afirmou o juiz Paulo Eduardo Huergo Farah, que também é juiz eleitoral na comarca, logo após a leitura da sentença em plenário.

TJSC
A.M

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