Ex-prefeito e vereador do Oeste condenados por pacto fraudulento contra administração

A 5ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença em ação civil pública que condenou ex-prefeito e ex-vereador do município de Paraíso, no oeste do Estado, por ato de improbidade administrativa consistente em pacto fraudulento firmado entre os réus em fevereiro de 2009.

O Ministério Público sustentou que o então vereador, por força de sua diplomação ao cargo público, se viu impedido pela Lei Orgânica Municipal de continuar a explorar a atividade de transporte escolar na cidade. Contudo, para burlar tal impedimento, ele pactuou com o prefeito eleito na ocasião e providenciou uma empresa de fachada para vencer licitação e permanecer na exploração dos serviços de transporte escolar. Em contrapartida, garantiu apoio político ao alcaide na Câmara Municipal. A condenação consistiu na perda dos cargos públicos e dos valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio dos réus, com aplicação de multa civil e suspensão dos direitos políticos, além da proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

"A partir da promulgação da Magna Carta de 1988 passou-se a observar de forma mais estrita os princípios norteadores da Administração Pública, mormente no que tange à moralidade administrativa, justamente visando impor limites aos atos dos agentes públicos que, muitas vezes acobertados pelo manto da discricionariedade, cometiam abusos em desfavor da sociedade sem qualquer punição correspondente", concluiu o desembargador Hélio do Valle Pereira, relator da apelação. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0002619-96.2013.8.24.0067).

TJSC
AM

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