Condenação a condutor que foge de blitz em alta velocidade e de ré em via expressa

A 4ª Câmara Criminal do TJ manteve a condenação de um jovem motorista que, por não possuir carteira nacional de habilitação, fugiu, em alta velocidade e de marcha à ré em via expressa de grande movimento em centro urbano do Estado, de uma blitz montada por policiais militares. A defesa sustentou ausência de provas do perigo de dano concreto no delito de dirigir sem habilitação. Argumentou que não houve crime algum na conduta do réu e que o delito de dirigir inabilitado deveria ser absorvido pelo de desobediência. A câmara refutou tais argumentos.

O desembargador José Everaldo Silva, relator da apelação, destacou ser impossível atender ao pleito porque os tipos penais não caracterizam crime de meio, ou seja, necessário para execução de outro. Além disso, explicou, trata-se de conduta que refoge ao direito de autodefesa. De acordo com o processo, ao ser solicitado pelos PMs a parar o veículo, o motorista desobedeceu à ordem e colocou em risco transeuntes que circulavam pela via, ao manobrar em marcha à ré e em alta velocidade em via expressa, às 10 horas da manhã de um dia útil.

O réu, em depoimento, explicou que ficou nervoso ao avistar a barreira policial, pois lembrou que teve problemas com a polícia por ocasião da disputa que travou pela guarda de seu filho. Por isso, acrescentou, não estava "legal psicologicamente" para enfrentar a abordagem. Confirmou entretanto que não possuía CNH. A pena mantida foi de seis meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, além de multa, por dirigir sem CNH, expor a risco a vida de terceiros e desobedecer a ordem legal de funcionário público. A decisão foi unânime .

TJSC
A.M

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