FOTO ilustrativa

Município apela para argumento descabido mas não evita condenação por queda de moto

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que condenou município ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 15,2 mil, em favor de uma motociclista que sofreu acidente ao cair em um buraco não sinalizado em plena via pública. A condutora alegou que transitava de motocicleta quando caiu no buraco de grandes proporções. Afirmou que foi socorrida pelo Samu e encaminhada ao hospital municipal, onde constataram fratura e luxação do ombro e fratura do úmero direito.

Por conta disso, precisou ficar afastada de suas atividades laborais por aproximadamente um ano, período em que necessitou de acompanhamento fisioterápico. O município, em sua defesa, disse que as fotos juntadas pela autora demonstram que não existia um buraco na via mas somente uma insignificante depressão, e que nenhum motorista em velocidade compatível sofreria queda ao passar por ela. Alegou culpa exclusiva da motorista, que obteve carteira de habilitação apenas oito meses antes, inexperiência que teria contribuído para o acidente.

Segundo o desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, relator da matéria, ficou comprovado o ato ilícito pelas fotos de uma depressão de grandes proporções na via pública, ficha de atendimento do Samu por queda em buraco sem sinalização e também por boletim de ocorrência. "Afirmar que o tempo de habilitação da autora faz supor sua responsabilidade pela queda é quase um desespero argumentativo, além de conspirar contra a própria concessão da CNH pelo órgão competente", concluiu. A decisão foi unânim

TJSC
A.M

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