foto: PIRATUBA FM

Polícia Civil cumpre mandado de prisão em Piratuba

Após determinação da justiça da comarca de Capinzal, a polícia civil de Piratuba, com apoio da polícia civil de Ipira e policia militar.

A ação foi na madrugada dessa quarta-feira, houve a prisão de M. da . R 32 anos, contra o mesmo o artigo 155 do código penal.

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

Furto qualificado

§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

Os delitos foram realizados no dia 19 de março deste ano e o detido já foi encaminhado para o presidio regional de Joaçaba.

Rádio Piratuba FM
A.M

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