O crime é cometido quando alguém pratica ato de abuso, consistente com maus-tratos, ou mutilação de animais silvestres, domésticos, domesticados, nati

Câmara Federal aumenta punição por maus-tratos a animais

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta terça-feira (11) o aumento da punição aplicada para quem cometer maus-tratos contra os animais. A pena atual é de três meses a um ano de detenção e, pelo texto aprovado, irá variar entre um e quatro anos de detenção, além da multa. O texto segue para votação no Senado.

O crime é cometido quando alguém pratica ato de abuso, consistente com maus-tratos, ou mutilação de animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos ou exóticos. O texto aprovado nesta terça também prevê agravante de pena em até um terço se o animal morrer ou houver zoofilia (prática de atos sexuais com animais).

Após acordo, os deputados aprovaram o texto do relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), que ampliou o objeto do Projeto de Lei 3141/12, do deputado Ricardo Izar (PP-SP). O texto original trata apenas do aumento de pena nos casos de zoofilia, enquanto a versão final aumentou as penas para todos os casos de maus-tratos.

A votação ocorreu alguns dias após a morte de um cachorro em Osasco, no interior de São Paulo. O segurança da loja de supermercado confessou na última quinta-feira (6) que acertou o animal com uma barra metálica, não percebeu que o havia ferido. No depoimento, disse estar arrependido da atitude.
As punições definidas pelo projeto, no entanto, poderão ser convertidas em penas alternativas a critério do juiz. As condenações até quatro anos podem ser convertidas em outras sanções de acordo com o tamanho da pena, a natureza do crime e o potencial ofensivo da infração.

Fonte: Diário Catarinense
A.M

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