Polícia Civil de Piratuba cumpre mandado de prisão
A Polícia Civil de Piratuba cumpriu um mandado de prisão na tarde de hoje (28) em desfavor de A. W. D., 53 anos, natural de Joaçaba. Ele foi preso num apartamento na Avenida 18 de Fevereiro. Não houve resistência. Ele foi encaminhado para o Presídio Regional de Joaçaba.
De acordo com a decisão juiz Márcio Umberto Bragália, o homem foi condenado com base no artigo 171 do código penal por um delito cometido no dia 9 de janeiro de 2015. A sentença é definitiva e o cumprimento da prisão em regime fechado. O tempo de prisão não consta no documento.
Participaram da ação os policiais Stelmar Márcio Senger e Diego Lazzarotto.
Saiba Mais
De acordo com o texto previsto no artigo 171 do Código Penal, classifica-se como estelionato no caso de: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.
A pena para este crime é de 1 (um) a 5 (cinco) anos de reclusão, mais o pagamento de multa.
Magronada