É a primeira vez desde a redemocratização que o decreto não será editado

Temer desiste de conceder indulto de Natal em 2018

O presidente Michel Temer desistiu de editar o decreto do indulto de Natal, que concede perdão a presos condenados a determinados crimes não violentos. A decisão ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrar o ano sem finalizar o julgamento sobre a validade do indulto natalino assinado por ele em 2017.
As regras do ano passado foram suspensas após o presidente reduzir as restrições e incluir condenados por corrupção entre os beneficiados. É a primeira vez desde a redemocratização que o decreto não será editado.

Segundo o jornal O Estado de S. Paulo apurou, Temer já tinha em mãos a proposta do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), ligado ao Ministério da Justiça e responsável por elaborar as regras para o indulto a cada ano. O documento previa endurecer as condições para um condenado obter o perdão da pena e incorporava restrições impostas em decisão liminar do ministro do STF Luís Roberto Barroso - que suspendeu o decreto de 2017.

Além de vedar o benefício a condenados por corrupção, havia a previsão de que o perdão somente poderia ser concedido a quem tivesse cumprido um terço da pena e sob a condição de a condenação não ser superior a oito anos.
O texto também ampliava a lista de crimes pelos quais não poderia haver o indulto, como os cometidos contra agentes de segurança, estupro de vulnerável e homicídio culposo em acidentes de trânsito. Temer, no entanto, poderia alterar o texto proposto pelo conselho.

— A Constituição confere ao presidente a autoridade para conceder indulto quando ele considerar oportuno. Ele não é obrigado a faze-lo — afirmou o presidente do CNPCP, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo César Mecchi Morales.
Supremo

No fim de novembro, o STF formou maioria para derrubar a liminar e manter o indulto de Temer de 2017, que admitia o perdão a condenados por crimes sem violência - como corrupção - que tivessem cumprido um quinto da pena até 25 de dezembro de 2017, ponto contestado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e suspenso por Barroso.
— O presidente não quis confrontar o Supremo neste momento. Ele preferiu se resguardar, não quis tripudiar em cima de nenhuma decisão de ministro — afirmou o vice-líder do governo na Câmara, deputado Beto Mansur (PRB-SP).

Para ele, o Supremo formou maioria no entendimento de que o presidente pode até se desgastar politicamente, mas não pode ser impedido de fazer algo que é prerrogativa sua definida pela Constituição, como o indulto de Natal.
Previsto na Constituição da República, o indulto natalino foi criticado por mais de uma vez pelo presidente eleito, Jair Bolsonaro, que já prometeu não conceder o benefício em seu governo.

Fonte: Diário Catarinense

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