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Plano de trabalho do magistério é sancionado em Piratuba
O Prefeito em exercício de Piratuba, Evando de Azeredo (PSDB), sancionou no dia 12 deste mês de março, alteração na lei que institui o plano de cargos, vencimentos e carreira do magistério do município. O texto regulamenta a profissão dos professores na rede de ensino.
Segundo texto discutido no legislativo, os professores passam a ter de dez até quarenta horas semanais conforme relógio. Já os monitores de laboratório e facilitadores podem ter carga horária semanal de vinte ou quarenta horas, dependendo do cargo. Os não docentes devem obedecer a carga de quarenta horas semanais.
Redução de carga horária e prestação de serviço para treinamento
O texto assinado pelo poder executivo municipal também possibilita aos profissionais do magistério a solicitação para a diminuição da carga horária semanal. O pedido pode ser feito pelo profissional com trinta dias de antecedência. A facilidade da redução também acarreta na redução da remuneração mensal conforme carga horária escolhida.
Outro ponto sancionado aborda a possibilidade, caso esteja previsto em calendário escolar, a prestação do serviço do profissional de magistério em sábados, domingos e feriados. Este complemento extra na rotina de trabalho abrange os treinamentos e cursos aos quais a Secretaria de Educação oferecer aos docentes e não docentes.
Férias
O corpo do magistério tem direito ao período de trinta dias como férias, podendo ser de forma ininterrupta ou de forma parcelada, respeitando a legislação vigente. Os trinta dias serão acrescido de mais quinze dias durante o recesso escolar concedido aos estudantes durante o ano letivo.
O texto completo pode ser conferido no site da Prefeitura.
Leandro de Souza - Rádio Piratuba FM
Jornalista DRT 6530/SC