Termina em 6 de maio o prazo para regularização de eleitores faltosos

Os eleitores que faltaram nas três últimas eleições e não justificaram sua ausência, têm até o dia 6 de maio para regularizarem sua situação perante a Justiça Eleitoral.
Em Santa Catarina, de 5.070.212 eleitores, 68.414 estão passíveis de terem o seu título eleitoral cancelado, número que representa 1,3% do total. No Brasil, são 2,6 milhões de pessoas que podem ter seus títulos cancelados.

Para não ficar em situação irregular, o eleitor deve emitir a Guia de Recolhimento de Multa Eleitoral e, após o pagamento, procurar qualquer Cartório da Justiça Eleitoral até 6 de maio de 2019, munido de documento oficial com foto, título eleitoral e comprovante de recolhimento da multa. Caso o eleitor não tenha como emitir a guia, poderá obtê-la diretamente nos cartórios eleitorais. O Coordenador de Gestão do Cadastro Eleitoral, Giovani Moisés Pacheco, lembra, ainda, que os eleitores também devem apresentar os comprovantes de votação ou justificativa eleitoral, nos casos em que queiram contestar a inclusão de seu nome na lista de faltosos.

Na Resolução TSE n. 23.594/2018 estão previstos os prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais, bem como para a regularização dos eleitores.
Para evitar filas, tanto no processo de revisão quanto na biometria ordinária, os eleitores devem agendar o seu atendimento pela internet ou pelo telefone 0800 647 3888.
Dúvidas podem ser solucionadas pelo telefone acima ou pelo formulário de Serviço de Informação ao Cidadão.

Lista de Faltosos

As listas com os nomes dos eleitores faltosos começaram a ser divulgadas pelos cartórios eleitorais em 20 de fevereiro. A consulta à situação eleitoral também pode ser feita no Portal do Tribunal Superior Eleitoral.

Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos documentos cancelados serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral a partir de 24 de maio.

Sylvia Weidemann
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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