Na ação, a mulher concordou que o ex-marido tenha direito a visitar o cachorro que ficou com ela.

Justiça decide sobre guarda e direito de visita de cachorros em divórcio

A 3ª Vara de Família de Joinville, no Norte catarinense, julgou um processo de divórcio consensual no qual o ex-casal, que tinha dois cães de estimação, acordou que cada um ficaria com um dos animais. A decisão, que está em sigilo, foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) nesta quarta-feira (3).

Na ação, a mulher concordou que o ex-marido tenha direito a visitar o cachorro que ficou com ela. Ele ficará ainda responsável pelo pagamento de todas as despesas de veterinário, medicação e vacinas em relação ao cão que ficou com a ex.

Ela, por outro lado, não manifestou interesse na guarda ou em visitar o animal que ficou sob os cuidados do ex-marido.
"Nossa legislação atual, o Código Civil Brasileiro de 2002, estabelece que o animal possui o status jurídico de coisa. Ou seja, é um objeto de propriedade do homem e que contém expressão econômica", afirmou a juíza Karen Francis Schubert Reimer na sentença.

Conforme o TJSC, a magistrada argumentou que ainda se procura uma posição mais atual na qual os animais sejam enquadrados numa categoria intermediária entre coisas e pessoas.
"Não se trata de equiparar os cachorros aos filhos, aos seres humanos. O que se busca é reconhecer que nem sempre os animais devem receber tratamento de coisa ou de objeto", diz a juíza no despacho, segundo o TJSC.

Fonte: G1
A.M

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