Para tributarista, cobrar ICMS nas exportações é inviável ante a existência imunidade

Endividados, os estados estão de olho numa forma de aumentar a arrecadação e querem aproveitar a reforma tributária em discussão com o Governo federal para faturar mais. Uma das propostas dos governadores a ser incluída no projeto de reforma é voltar tributar toda a produção feita em seu território, inclusive a de produtos destinados à exportação. Isso, na prática, representaria o fim da chamada Lei Kandir, que foi aprovada em 1996, que desonerou do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual as exportações de mercadorias (produtos primários, industrializados semi-elaborados e serviços).

Pela lei, para a compensar as perdas por esta não-arrecadação, a União tem de ressarcir os estados. No entanto, os governadores alegam que os pagamentos não são feitos na totalidade e, por isso, querem rever na reforma tributária. "Os governadores têm buscado junto ao Governo federal a manutenção de sua autonomia financeira, tendo em vista que ao longo do tempo houve reduções significativas de incidência de ICMS, o que foi tirando grande parcela da arrecadação dos estados e comprometendo sua autonomia financeira fazendo com que muitos dependessem do fundo de participação (modalidade de transferência constitucional de recursos financeiros da União para estados)", explica o tributarista Caio Bartine, professor de Direito Tributário do Damásio Educacional.

"A partir do momento que os estados determinam através de seus governos que uma das coisas que se pretende fazer é o retorno da incidência do ICMS sobre as exportações não me parece que tal medida seja viável, uma vez que trata-se de um critério de imunidade específica própria do ICMS prevista na Constituição".

De acordo com o tributarista, as imunidades são garantias constitucionais previstas, em sua maioria, em cláusulas pétreas e, por isso, não podem ser suprimidas da Constituição. "Existem outros mecanismos que podem ser adotados, mas a questão do ICMS nas exportação não me parece a medida mais acertada", defende o advogado.

Marcio Santos M2

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