Prefeito Bile sanciona lei que proíbe venda e fornecimento do cachimbo de narguilé a menores de 18 anos em Piratuba

O prefeito Bile (PSD) sancionou o projeto de lei aprovado em duas votações na câmara de vereadores, que prevê a proibição de venda e fornecimento do cachimbo de narguilé a menores de dezoito anos no município de Piratuba.

Segundo a vereadora autora do texto, Claudia Jung (MDB), a proibição da comercialização para menores visa proteger a saúde dos mesmos. "O consumo do narguilé contribui o surgimento de doenças respiratórias, coronárias e tipos de câncer como o de garganta, boca, pulmão, leucemia".

No texto assinado pelo prefeito, os estabelecimentos que comercializam o cachimbo de água do tipo narguilé e seus derivados, deverão exigir a apresentação do documento de identidade, para comprovar que o comprador é maior de idade. Se incluem também na proibição, as essências, carvão, fornilho, corpo; mangueira ou tubo, base ou vaso, abafador e prato.

Os estabelecimentos também devem afixar placas, informando da proibição de comercialização do cachimbo de narguilé e seus derivados para menores de idade. Outro ponto acatado pelo executivo diz respeito ao uso no ar livre. Os menores de 18 anos também estão proibidos de utilizar o narguilé em ambientes como praças públicas, de lazer ou espaços esportivos, com aglomeração de pessoas.

Tanto comércios quanto pessoas maiores de idade podem sofrer punições se desrespeitarem a lei. O adulto que fornecer ou induzir um menor a prática do narguilé poderá sofrer a aplicação de multas, previamente definidas pelo município. Já os estabelecimentos que forem flagrados pela fiscalização ferindo a lei estão sujeitos também a aplicação de multa, interdição temporária ou em casos mais graves, o alvará de funcionamento cassado.

A lei já está em vigor.

Leandro de Souza - Rádio Piratuba FM

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