Prefeito Bile sanciona lei que proíbe venda e fornecimento do cachimbo de narguilé a menores de 18 anos em Piratuba
O prefeito Bile (PSD) sancionou o projeto de lei aprovado em duas votações na câmara de vereadores, que prevê a proibição de venda e fornecimento do cachimbo de narguilé a menores de dezoito anos no município de Piratuba.
Segundo a vereadora autora do texto, Claudia Jung (MDB), a proibição da comercialização para menores visa proteger a saúde dos mesmos. "O consumo do narguilé contribui o surgimento de doenças respiratórias, coronárias e tipos de câncer como o de garganta, boca, pulmão, leucemia".
No texto assinado pelo prefeito, os estabelecimentos que comercializam o cachimbo de água do tipo narguilé e seus derivados, deverão exigir a apresentação do documento de identidade, para comprovar que o comprador é maior de idade. Se incluem também na proibição, as essências, carvão, fornilho, corpo; mangueira ou tubo, base ou vaso, abafador e prato.
Os estabelecimentos também devem afixar placas, informando da proibição de comercialização do cachimbo de narguilé e seus derivados para menores de idade. Outro ponto acatado pelo executivo diz respeito ao uso no ar livre. Os menores de 18 anos também estão proibidos de utilizar o narguilé em ambientes como praças públicas, de lazer ou espaços esportivos, com aglomeração de pessoas.
Tanto comércios quanto pessoas maiores de idade podem sofrer punições se desrespeitarem a lei. O adulto que fornecer ou induzir um menor a prática do narguilé poderá sofrer a aplicação de multas, previamente definidas pelo município. Já os estabelecimentos que forem flagrados pela fiscalização ferindo a lei estão sujeitos também a aplicação de multa, interdição temporária ou em casos mais graves, o alvará de funcionamento cassado.
A lei já está em vigor.
Leandro de Souza - Rádio Piratuba FM