PRF suspende uso de radares móveis em SC após determinação do governo

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que suspendeu, nesta quinta-feira (15), o uso de radares móveis de fiscalização de velocidade nas rodovias de Santa Catarina, após a publicação de um despacho no "Diário Oficial da União", com a determinação. A ordem foi dada ao Ministério da Justiça.

O despacho não especifica quando a medida entra em vigor, mas o presidente Jair Bolsonaro disse nesta manhã que a suspensão passa a valer a partir de segunda-feira (19). No entanto, de acordo com a PRF, o despacho teve o efeito imediato no estado.

Ao todo, 11 equipamentos eram usados nas nove rodovias federais do estado. Os radares utilizados em Santa Catarina são do tipo estático, que ficam instalados em um veículo parado ou sobre suporte. Também poderiam ser usados de forma portátil, direcionado manualmente para os veículos.

A determinação não se aplica aos radares fixos, que são aqueles instalados em local definido e de forma permanente.

O despacho do presidente atende somente rodovias federais, informou ainda a Polícia Militar Rodoviária (PMRv) de Santa Catarina. A fiscalização continuará a ser realizada nas rodovias estaduais, com viaturas posicionadas de forma ostensiva.

Normas de fiscalização serão revisadas
A suspensão determinada nesta quinta-feira vale até que seja concluída uma revisão das normas sobre fiscalização eletrônica de velocidade, que deverá ser feita pelo Ministério da Infraestrutura. A pasta controla o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que definem regras sobre o assunto.

O Ministério da Infraestrutura, que será o responsável pela revisão das normas, disse ao G1 que não há prazo definido para que a reavaliação do uso de radares seja realizada e eles voltem a ser utilizados.

Além disso, a medida exige que o Ministério da Justiça revise os atos normativos internos sobre o tema.

De acordo com o despacho assinado por Bolsonaro, a suspensão tem como objetivo “evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória” dos equipamentos.

G1

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