PL sobre abuso de autoridade: Texto deve trazer maior equilíbrio e justiça, afirma jurista

O plenário da Câmara dos Deputados concluiu na última quarta-feira (14) a votação do Projeto de Lei 7.596/17, que define os crimes de abuso de autoridade. O texto engloba atos cometidos por servidores públicos e membros dos três Poderes da República, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas e das Forças Armadas. Agora, o projeto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

A proposta considera crimes de abuso de autoridade 37 ações diferentes, cometidas por servidores públicos e membros dos Três Poderes, inclusive magistrados, com a finalidade de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro. Entre elas, estão obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão em imóvel, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva, para expor o investigado a vexame; impedir encontro reservado entre um preso e seu advogado; e decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de comparecimento ao juízo.

"Na prática, o projeto remodela alguns crimes que já tinham a tipificação prevista na Lei de Abuso de Autoridade anterior, mas também atualiza as hipóteses de abuso conforme as novas práticas. Um exemplo é a sanção prevista para o uso da prisão de forma excessiva com o intuito de prejudicar, castigar indevidamente um acusado, com objetivos diversos, entre os quais está a busca por forçar delações premiadas", ressalta o criminalista Yuri Sahione.

Outra hipótese que o jurista elenca como avanço previsto, agora, como abuso de autoridade, é o modo de obtenção de provas, cuja prática ilegal de coleta passa a ser, efetivamente, classificada como crime.

Sahione diverge da opinião de alguns membros do Ministério Público, que afirmam que a aprovação geraria algum tipo de mordaça na atuação de juízes. "No projeto aprovado não há nenhum tipo de janela para que condutas regulares, pautadas na legalidade e com interpretação razoável da lei possam ser tipificadas como abuso. O que se verificou claramente, não só na Operação Lava Jato, mas em casos antecedentes é a existência corrente de excessos contra acusados, empresas e empresários". De acordo com o advogado, falta um senso de responsabilidade administrativa não só por parte dos juízes, mas também pelo Ministério Público para que efetivamente sejam aplicadas as sanções já previstas, o que espera que venha ocorrer a partir de agora.

Marcio M2

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