Carteira de Trabalho digital usa CPF para identificar trabalhador

Nesta terça-feira (24), o governo federal publicou a Portaria 1.065/19, com as regras para a emissão da nova Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital. O documento virtual é equivalente ao impresso, mas não o substitui, e tem a diferença de adotar o número do CPF para identificar os trabalhadores. De acordo com o governo, a Carteira de Trabalho digital será previamente emitida para todos os inscritos no CPF.

Novas regras

A Portaria 1.065/19 traz novas regras para a utilização da CTPS digital: basta o trabalhador informar o CPF para as empresas obrigadas a usar o sistema de escrituração digital eSocial, que isso já valerá como a apresentação da Carteira de Trabalho em meio digital, sendo que os empregadores não precisarão emitir recibo.

Os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da CTPS digital têm o mesmo valor das anotações comumente realizadas no documento impresso.

A lei ainda determina que a CTPS em papel continua valendo normalmente para os casos em que o empregador não é obrigado a usar o eSocial.

Tecmundo

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