Alesc: Comissão de Finanças e tributação rejeita projeto que suspende plano de telefonia em caso de roubo ou furto do celular

A Comissão de Finanças e Tributação da ALESC rejeitou por unanimidade o PL 1897/2019 de autoria do deputado Rodrigo Miotto (PDT) que propõe o cancelamento do plano de telefonia para consumidores que forem algo de o roubo ou furto do aparelho celular. O relator da CCJ, deputado Bruno Souza (NOVO), o texto não atende os comandos legais da probidade fiscal.

O Projeto já havia recebido parecer para rejeição da CCJ sob a relatoria do deputado Fabiano da Luz (PT). Na ocasião, a maioria dos parlamentares votou pela rejeição do parecer emitido pelo parlamentar relator e o PL seguiu em tramitação até o setor de finanças e tributação.

O teto original previa a proibição da cobrança de multa ou de mensalidades em caso de contratos ativos entre prestadoras de telefonia e os consumidores que forem alvo de furto ou roubo de seu aparelho celular. A mensalidade ou taxa no caso de cancelamento do plano seria cessado após a apresentação do Boletim de Ocorrência do consumidor afetado.

Na justificativa, Miotto citou que as operadoras de telefonia “insistem em impor a cobrança de multa e outros valores aos usuários que, sem ter acesso aos telefones celulares por furto ou roubo, não podem usufruir dos serviços anteriormente contratados”. Se o projeto fosse aprovado, as operadoras de telefonia estariam sujeitas ao pagamento de multa, caso não cumprissem os termos previstos na lei.

Atualmente, as operadoras de telefonia ofertam o chamado “contrato de permanência mínima” com duração de pelo menos 12 meses, em que o cliente recebe descontos na mensalidade e outros benefícios. Caso o cliente opte por romper o “contrato”, pagará uma multa, proporcional ao tempo que ainda resta. A fidelidade só pode ser renovada, caso o consumidor concorde com ela.

Leandro de Souza - Rádio Piratuba FM

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