Apresentação da carteira de vacinação na matrícula escolar pode ser obrigatória em SC
Os deputados estaduais votam nesta terça-feira (12) o PL 442/2019 que obriga a apresentação da carteira de vacinação na matrícula de alunos com menos de dezoito anos em instituições públicas e privadas de ensino no estado.
Segundo o autor do texto, deputado Coronel Mocelin (PSL), o poder público como união, estados e municípios, investem muitos recursos para disponibilizar as vacinas de forma gratuita aos cidadãos, porém a adesão aos programas de imunização é insatisfatória. Na visão dele, a implantação da obrigatoriedade da apresentação da caderneta na matrícula para menores de 18 anos não gera custos ao estado, efetivando as vacinas e prevenindo doenças.
Pelo texto, seria dispensado da apresentação os alunos menores de dezoito anos que apresentarem, através de seus pais ou responsáveis legais, atestado que comprove a contraindicação de vacinação. Caso, no momento da matricula a caderneta não for apresentada, a mesma deve ser entregue em até 30 dias contados. Se após este período, o educandário ainda não receber o documento que comprove a aplicação das vacinas, o conselho tutelar deve ser comunicado.
O projeto que tramita desde março deste ano na ALESC, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e Comissão da Saúde. Caso aprovado, o PL segue até a mesa do governador Carlos Moisés (PSL) para sanção ou veto.
Leandro de Souza - Rádio Piratuba FM