Coronavírus em SC: Portaria regulamentará quantidade de funcionários para manutenção de serviços essenciais

O Governo do Estado publicará nesta segunda-feira (23) uma portaria que regulamentará a quantidade de funcionários mínima necessária para a manutenção dos serviços essenciais em Santa Catarina. A informação foi confirmada pelo governador Carlos Moisés em pronunciamento por vídeo na noite deste domingo (22).
O chefe do Executivo estadual também informou que um novo decreto será publicado nesta segunda-feira e tratará da especificação do que são os serviços essenciais, notadamente entre as indústrias, com a normatização do funcionamento das fábricas. Eventuais dúvidas serão tratadas pelo Centro de Operações em Emergência da Saúde (COES). Ambas as publicações constarão no Diário Oficial do Estado.

Em sua fala, Carlos Moisés destacou a importância do setor agroindustrial em Santa Catarina e disse que a manutenção dos trabalhos é fundamental.
“É importante destacar que esse decreto visa fazer com que a agroindústria permaneça ativa para evitar o desabastecimento. Também quero aproveitar a oportunidade para agradecer a todos os profissionais deste setor que eleva o nosso Estado. Santa Catarina é um celeiro por força dessa gente que trabalha e está todo dia no campo”, frisou o governador.

Pedido ao Ministério da Defesa

Carlos Moisés afirmou que a equipe de Governo trabalhou ao longo do domingo em prognósticos sobre as medidas de restrição do convívio social diante da pandemia do novo coronavírus. Ele informou também que um expediente foi enviado ao Ministério da Defesa solicitando apoio no controle de fronteiras e do movimento em aeroportos, inclusive com o uso das Forças Armadas.
Também foi anunciada a formação de um grupo de trabalho envolvendo o Ministério Público (MPSC), o Tribunal de Contas (TCE), o Tribunal de Justiça (TJSC)e o Governo, por meio do Procon, para dar mais transparência às compras realizadas pela Secretaria da Saúde e combater a elevação de preços sem justificativa por parte de algumas empresas.

Açougues, padarias, peixarias e mercearias abertas
Por fim, o governador esclareceu que o serviço das padarias, peixarias, mercearias e açougues segue funcionando normalmente, desde que respeitadas as regras de distanciamento entre as pessoas, com 1,5 metro entre cada indivíduo.

Ações para conter a propagação do vírus
A melhor forma de frear o avanço do coronavírus é a prevenção:

- Caso o paciente apresente os sintomas da doença, como febre, tosse, falta de ar, dores musculares e de cabeça, deve procurar atendimento em uma unidade básica de saúde. Não procure um hospital. Lá os agentes de saúde farão o devido encaminhamento, se necessário, e darão as orientações em relação ao tratamento;
- Em caso de dúvidas sobre onde procurar ajuda, as pessoas devem ligar para o número 136, do Disque Saúde, disponibilizado pelo Ministério da Saúde;

- Somente serão transferidos para UPAs ou hospitais pacientes em estado mais grave. Os sintomas do coronavírus são semelhantes ao de gripe e a recomendação para quem não tiver o caso agravado é que fique em isolamento e monitoramento em casa;
- Idosos e pessoas com doenças crônicas evitem ir a eventos fechados e a locais com aglomeração;

- Evite viajar se estiver com febre ou tosse;
- Evite contato com pessoas que estiverem visivelmente doentes, principalmente com sintomas respiratórios (tosse ou coriza);

- Higienize as mãos frequentemente, seja com água e sabão ou álcool gel;
- Evite tocar os olhos, nariz e boca;

- Pratique a etiqueta da tosse: ao tossir e espirrar, cubra a boca com lenço descartável ou antebraço. Descarte o lenço imediatamente;
- Se você ficar doente durante uma viagem, procurar imediatamente a tripulação ou equipe médica de bordo;

- Na viagem, evite a ingestão de alimentos de procedência duvidosa ou inadequadamente preparados;
- Evite o contato com animais silvestres ou animais doentes;

- Evite que crianças e adolescentes com menos de 14 anos mantenham contato prolongado com pessoas com mais de 65 anos;
- Evite a circulação em locais com grande aglomeração de pessoas, inclusive praias, lagos e lagoas;

A.M
Fonte: Secom

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