Advogada tributarista afirma que estado impõe prejuízos para empresas que importam do Mercosul

As empresas importadoras de Santa Catarina estão sob o risco de perder a vantagem do benefício fiscal de ICMS na importação de mercadorias oriundas de países do Mercosul, se a entrada e o desembaraço dos produtos ocorrer em postos alfandegários em outros estados, como Uruguaiana, no Rio Grande do Sul, ou Foz do Iguaçu, no Paraná. A advertência é da advogada tributarista e aduaneira Kelly G. Martarello, com atuação em Itajaí e São Paulo, ao lembrar que no último dia 8 de agosto entrou em vigor o artigo 7 da Lei 17.762/2019, do Estado de Santa Catarina.

Kelly G. Martarello observa que desde a instituição dos benefícios fiscais de importação em SC (2006/2007), a única condicionante para vantagem do benefício fiscal para mercadorias oriundas do Mercosul era a de que fosse realizada pela via terrestre, não havendo, a exigência para que a entrada e desembaraço das mercadorias fosse realizado por portos e zonas alfandegadas em Santa Catarina.

“A partir de 8 de agosto de 2020, o Governo do Estado de SC e a SEFAZ determinaram através da referida Lei 17.762/19, que a vantagem do benefício fiscal de ICMS só ocorra se a entrada das mercadorias for realizada exclusivamente pela fronteira terrestre de SC, no caso por Dionísio Cerqueira”, lamenta. “É histórico problema na estrutura física da aduana de Dionísio Cerqueira/SC, já que o espaço destinado ao trabalho de desembaraço das mercadorias e sua respectiva fiscalização é insuficiente, se considerado a demanda existente. A própria Receita Federal local, autoriza por meio de Termo de Fiel Depositário, que as cargas possam se deslocar para fora do controle de cargas da SRFB.

Para Kelly G. Martarello, a decisão foi exclusivamente política e não levou em conta sequer os dados da própria Receita Federal sobre a falta de estrutura física na Aduana de Dionísio Cerqueira, principalmente para suportar o volume de operações de produtos perecíveis oriundas do Mercosul, nem tão pouco houve o debate do governo para que ocorresse estas modificações com os prestadores de serviços envolvidos (transportadoras, armazéns, importadoras, etc).

Outro problema apontado por Kelly é a falta de segurança jurídica para os empresários, pois há rumores na SEFAZ de que haveria a prorrogação para início de vigência desta lei para agosto de 2021, mas até a data de hoje, dia 10/08, não há nenhum projeto de lei encaminhado para o LEGILSATIVO. Assim, as empresas estão com suas cargas paradas nas fronteiras terrestres aguardando uma definição ou pronunciamento oficial do Governo de SC.

KELLY G. MARTARELLO, advogada tributarista e aduaneira, especialista em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de Curitiba (Unicuritiba) e UBA (Universidad de Buenos Aires), Processo Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário) e Escola da Magistratura do Paraná; Pós graduanda em Direito Aduaneiro pela UNISUL, Membro da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB Santa Catarina e São Paulo; Coordenadora técnica da Revista Síntese de Direito Aduaneiro e Portuário, Diretora da ANDMAP (Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário).

Claudio Thomas

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