Eleições 2020: saiba o que é permitido e o que é proibido no dia da votação

No dia 15 de novembro, mais de 147 milhões de eleitores comparecerão às urnas para escolher seus representantes nas Eleições Municipais 2020. Para garantir um pleito mais tranquilo e o pleno exercício da democracia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça aos eleitores, partidos, coligações e candidatos o que é permitido e o que é proibido no dia da votação.


O que pode


É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.


O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos.


A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.


Por fim, é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.


O que não pode


Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.


Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.


A legislação proíbe ainda: o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.


Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.


Como denunciar


Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.


No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.


TSE

Outras Notícias

Candidatos às Eleições 2024 têm até 8 de maio para estar com situação eleitoral regular

Quem deseja disputar um cargo nas Eleições Municipais de 2024 — prefeito, vice-prefeito ou vereador — também deve est...

Nova executiva do PSDB de Piratuba apresenta planejamento estratégico para a eleição deste ano

Na noite da sexta-feira, 12, a nova executiva do PSDB se reuniu para apresentar o planejamento estratégico, visando a...

PP oficializa o vereador Jozinão como presidente do diretório de Piratuba

Após confirmar o nome do vereador Luiz Henrique Jozinão como pré-candidato a prefeito de Piratuba, o Partido Progress...

Marcelo Minks é o pré-candidato a prefeito pelo PSD em Ipira

O PSD – Partido Social Democrático – confirmou o nome do ex-secretário de saúde de Ipira, Marcelo Minks, como pré-can...