Comissão de finanças da Alesc dá parecer contrário ao PL que isenta ICMS no própolis, extrato de própolis e geleia real durante a pandemia no estado

A Comissão de Finanças da ALESC - Assembleia Legislativa de SC - deu parecer contrário ao PL 2244/2020, de autoria do deputado e secretário da agricultura, Altair Silva (Progressistas) que tinha como objetivo, isentar o ICMS na comercialização do própolis, extrato de própolis e geleia real, durante o período de calamidade pública no estado.

O texto, que tramitou em outras comissões, já havia recebido a admissibilidade pela CCJ, através da relatoria do deputado João Amin (Progressistas) e que permitia com que o projeto seguisse adiante. Outros órgãos como a diretoria de qualidade e defesa agropecuária. Já a consutoria jurídica da secretaria de agricultura (a época) deu parecer contrário ao projeto de lei.

Relembre o projeto

O PL 2244/2020 propõe a isenção do ICMS na comercialização do própolis, extrato de própolis e geleia real, durante o período de calamidade pública no estado. O texto é de autoria do deputado estadual Altair Silva (Progressistas).

Na justificativa, Altair explica que a isenção do tributo tem como objetivo reduzir os custos de aquisição destes produtos ao consumidor, já que o própolis, extrato e geleia real podem ajudar na prevenção ao novo coronavírus, já que pesquisas atestam a eficácia como antioxidantes, anti-inflamatórios, antimicrobianos, antivirais e imunorreguladores.

Em Santa Catarina, o uso da terapia com própolis se mostrou de grande oportunidade para os apicultores, com produto de qualidade e reconhecido nacionalmente. O uso de terapias derivados de produtos produzidos nesta categoria, como o mel por exemplo, já vem sendo autorizado pelo Ministério da Saúde há quase dois anos.

Já a geleia real é considerada um produto nobre da colmeia, produzida pelas jovens abelhas, e que tem em sua composição, vitaminas como A, C, D e E, além de vitamina B1, B5, B6 e B12, além de outros componentes, que ajudam na redução do cansaço físico e mental, normalizam o apetite, e são oxidantes, além de ativar as funções cerebrais.

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