Operação O2: MPSC apresenta ação penal à Justiça contra empresários e agentes públicos



O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou na Justiça com uma ação penal para punir 14 pessoas - empresários e agentes públicos - por uma série de crimes praticados na venda de 200 respiradores pulmonares não entregues ao Estado de Santa Catarina, o que lesou os cofres públicos em R$ 33 milhões. A denúncia foi protocolada na Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis na tarde desta quarta-feira (25/8).

Os empresários denunciados vão responder por organização criminosa, estelionato, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, uso de documento falso e lavagem de dinheiro. Um ex servidor responderá por estelionato e obstrução da investigação. Uma servidora responderá por peculato culposo, uso de documento falso e obstrução da justiça. E os demais servidores responderão por peculato culposo, por terem sido supostamente negligentes.

A Operação O2 foi deflagrada em maio do ano passado pela força-tarefa composta pelo MPSC, Polícia Civil e Tribunal de Contas (TCE). Dividida em duas fases, a operação colheu mais de 50 depoimentos e cumpridos 51 mandados de busca e apreensão e cinco de prisão preventiva.

Um mês depois, em junho do ano passado, os autos da investigação foram remetidos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que apurou os fatos durante um ano. O STJ devolveu a apuração para a força-tarefa catarinense em julho desse ano.

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

De acordo com a ação penal, uma suposta organização criminosa teria sido constituída para que seus membros obtivessem vantagem patrimonial aproveitando-se da necessidade urgente de aquisição de equipamentos e materiais por entes públicos e privados para o enfrentamento da pandemia de coronavírus. A organização criminosa seria chefiada por um dos empresários, que contou com auxílio direto de um agente político.

Os empresários ofereciam para a venda respiradores pulmonares que não existiam. Naquele momento esses equipamentos eram essenciais para o tratamento de casos graves de covid-19 e, por isso, extremamente escassos e com valores muito elevados na ocasião. A negociação envolvia a exigência de pagamento antecipado. Utilizando os mesmos métodos, o grupo também negociava com entes públicos e privados de outros estados.

Especificamente no caso de Santa Catarina, a suposta organização criminosa teria tido como elo com o poder público um agente político, e contado com a atuação facilitadora uma servidora pública.

Além dos empresários que integravam a organização criminosa, outras pessoas participaram direta ou indiretamente da negociação e foram denunciadas de acordo com a participação na fraude.

As provas coletadas no curso da investigação, que por um ano foi conduzida pelo STJ, mostram que o procedimento administrativo de compra dos respiradores pulmonares (PSES 37070) foi instruído com duas propostas falsas, de modo a assegurar a contratação da empresa pertencendo à organização criminosa.

A ação penal foi assinada pelos Promotores de Justiça que integram a força-tarefa O2 - as Promotoras de Justiça Isabela Ramos Philippi, Lara Peplau e Marina Modesto Rebelo e os Promotores de Justiça Maurício de Oliveira Medina e Alexandre Graziotin - e pelo Promotor de Justiça Thiago Carriço de Oliveira, que responde pela 26ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital.

A denúncia agora será analisada pelo Juízo da Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis. Somente após o recebimento pelo Poder Judiciário os denunciados passam a ser réus. Por conter informações em sigilo, a ação foi protocolada em segredo de justiça.


Próximos passos do processo judicial

O Juiz da vara criminal da região metropolitana de Florianópolis irá analisar se recebe (aceita) ou não a denúncia, que é a ação penal proposta pelo MPSC. Nessa análise, ele avalia se a denúncia atende aos requisitos legais, ou seja, se o MPSC, por exemplo, demonstrou que há provas suficientes para o início do processo e se a peça narra os fatos de forma satisfatória.
Após o Juiz decidir pelo recebimento da ação penal, os envolvidos deixam de ser acusados e passam a ser réus. Inicia-se o processo e os réus são citados (chamados) para se defender.
Os envolvidos começam a rebater as acusações com justificativas embasadas em documentos e indicam testemunhas.
O Juiz analisa tudo e pode absolver sumariamente (sem ouvir mais ninguém) os réus ou designar uma audiência de instrução e julgamento.
Na audiência de instrução e julgamento são produzidas mais provas, as testemunhas são ouvidas e pode haver até "acareações" - os envolvidos ficam frente a frente para o confronto de versões.
No final da audiência são oferecidas as chamadas alegações finais - tanto defesa quanto testemunhas se manifestam para demonstrar as suas versões do fato.
Após as alegações finais, a ação penal está pronta para o Juiz anunciar a sentença.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.

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