Com ISS sobre streaming, consumidor deve pagar mais caro por serviços como Netflix

Após a edição da Lei Complementar (LC) nº 157, de 29 de dezembro de 2016, promulgada pelo presidente Michel Temer, atividades anteriormente não previstas como objeto de incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) na lista de itens tributáveis da legislação anterior (LC n° 116/2003) passam a figurar como serviços passíveis de tributação. Entre esses, estão os serviços de streaming, além de atividades de armazenamento e hospedagem de conteúdo e elaboração de programas de computador, entre outros.

Como o ISS é de competência municipal, os municípios estão se adequando à nova regra. A Câmara Municipal de São Paulo aprovou e o prefeito João Doria (PSDB) promulgou, no último dia 14, a Lei nº 16.757/2017, que adequa a legislação do município à lei complementar federal.
Como consequência, serviços de streaming como Netflix e Spotify recolherão 2,9% de ISS. Streaming é a tecnologia que permite a transmissão de vídeos em tempo real. Quem pagará os custos da nova carga tributária certamente será o consumidor desses e outros serviços que se utilizam da tecnologia.

“É mais um aumento de carga tributária para os contribuintes, e seguramente vai ser repassada ao usuário”, afirma Mauro Hidalgo, auditor fiscal da prefeitura municipal de Porto Alegre e presidente da Associação Gaúcha de Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Agafim). “É uma tributação de consumo dos serviços, que acaba cada vez mais onerando a carga tributária do Brasil.”

Mais uma vez, as dificuldades recairão sobre o orçamento dos cidadãos. Para Paulo Gil Introíni, membro do Instituto de Justiça Fiscal, independentemente do caráter técnico específico e a abrangência tanto da lei complementar (federal) quanto das novas legislações municipais, como a paulistana, as novas regras vão na direção habitual adotada no Brasil: a de continuar penalizando toda a sociedade com impostos regressivos, ao invés de se criarem mecanismos de tributação progressiva, segundo a qual “quem tem mais paga mais”. “Deveríamos privilegiar no país a tributação sobre renda e patrimônio de forma progressiva, e não tributação de bens e serviços”, diz Introíni.

Se quisessem promover justiça tributária, tanto o governo federal como os executivos municipais deveriam trabalhar pela criação de um sistema eficiente que, de acordo com a competência do ente federativo, cobrasse impostos progressivamente de acordo com a renda e riqueza de entes e pessoas.
Em termos de tributos progressivos, no sentido da chamada justiça tributária, o município de São Paulo, por exemplo, poderia trabalhar propostas de progressividade do IPTU, que é de competência municipal. Tal tributação foi tentada pelo ex-prefeito Fernando Haddad, sem sucesso, já que a iniciativa foi interditada pelo Judiciário a pedido dos setores empresariais.

No Brasil, o caminho escolhido historicamente é o inverso. Segundo estudo de 2014 da organização não
governamental Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), o sistema tributário no país se concentra em tributos indiretos e cumulativos que recaem sobre as costas dos trabalhadores e cidadãos mais pobres. Mais da metade da arrecadação no país é oriunda de tributos que incidem sobre bens e serviços, com pouca cobrança sobre a renda e o patrimônio.

No Brasil, as pessoas mais pobres e trabalhadores assalariados são responsáveis por 71,38% do total de tributos arrecadados pelo Fundo Público. De acordo com o estudo, aproximadamente 10% das famílias mais pobres do país destinam 32% de sua renda para o pagamento de tributos, enquanto 10% das famílias mais ricas gastam apenas 21%.

Fonte: RBA

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