Motoristas estrangeiros têm até 180 dias para conduzir veículos em SC

Se cometer alguma infração, veículo estrangeiro só pode deixar o país após o pagamento da multa.

Os motoristas estrangeiros, em visita ao Brasil, podem dirigir em todo o território nacional pelo prazo máximo de até 180 dias, desde que amparados por convenções e acordos internacionais. A habilitação estrangeira deve estar em dia e a estadia ser regular e temporária no país. É importante apresentar também o documento de identificação.

Terminando o prazo, o condutor estrangeiro ou brasileiro habilitado no exterior, que pretender conduzir veículo automotor, deverá submeter-se a um novo exame de aptidão física e mental e avaliação psicológica para obter a habilitação brasileira. Neste caso, deverá apresentar a carteira de habilitação do país de origem, acompanhada de tradução oficial.

Se o condutor cometer alguma infração, será multado de forma semelhante ao processo realizado frequentemente a veículos brasileiros. Diante de uma infração, o policial vai lavrar o auto, que será encaminhado ao órgão de origem para que a multa seja lançada no sistema do Detran/SC. A partir daí será gerada a guia, que poderá ser paga em qualquer agência bancária, casas lotéricas ou correspondentes bancários. A diferença é que o veículo estrangeiro só poderá deixar o país mediante o pagamento da multa.

“Como o estrangeiro não tem carteira nacional de habilitação, não há uma punição, ou seja, não há atribuição de pontos no documento de dirigir de um estrangeiro, mas há sim penalidade de multa. As infrações mais recorrentes são de estacionamento em local proibido e excesso de velocidade”, explica a coordenadora de Convênios de Trânsito do Detran/SC, Graziela Maria Casas Blanco.

No caso de o condutor portar uma habilitação não reconhecida pelo governo brasileiro, só será possível dirigir veículo automotor mediante a troca da sua habilitação de origem pela equivalente nacional junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito dos estados ou Distrito Federal.

Se o estrangeiro não for habilitado e deseja ter uma CNH, deverá cumprir todas as exigências previstas na legislação de trânsito. “Para tirar uma habilitação nacional, depende da regra do processo de habilitação, e para ele se habilitar no Brasil, precisa ter residência aqui no país”, conclui Graziela.


Fonte: OESTEMAIS
A.M

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