Mulher é condenada por torturar sobrinho, que por fim se suicidou no banheiro de casa

A 4ª Câmara de Direito Penal do TJ confirmou sentença de comarca da Grande Florianópolis que condenou mulher a dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão pela prática do crime de tortura previsto na Lei n. 9.455/97. A vítima, uma criança de 11 anos, era seu sobrinho e encontrava-se sob sua guarda. Ela sofreu intensos sofrimentos físicos e psicológicos durante cerca de quatro anos. Ao final, todo este quadro culminou no suicídio do garoto, que se enforcou no banheiro da casa de sua tia.

Consta dos autos que a mulher forçava o menino a realizar trabalhos domésticos de todo tipo e, quando ele não cumpria os afazeres com eficiência e rapidez, era espancado com pedaços de pau que lhe provocavam diversas lesões físicas, conforme laudos periciais anexados aos autos. Os vizinhos relataram que, além dos maus-tratos, a criança era privada das refeições diárias ou forçada a ingerir alimento extremamente quente.

Em sua defesa, a ré negou os fatos e afirmou que não há provas de sua participação nos eventos descritos na denúncia ou de sua influência no suicídio do menor. Contudo, para o desembargador Sidney Eloy Dalabrida, relator da matéria, ficou comprovada nos autos, pelos depoimentos prestados em juízo, a autoria do delito por parte da acusada.

Os relatos, segundo o magistrado, demonstraram que a ré submetia a vítima a intenso sofrimento físico ou mental como forma de aplicar castigo pessoal totalmente injustificado, o que caracteriza o tipo penal da tortura, previsto no art. 1º, II, da Lei n. 9.455/97. A decisão foi unânime e o processo transcorreu em segredo de justiça.

TJSC
A.M

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