TJ determina imediato cumprimento de pena a filho alterado que agrediu mãe idosa

A 2ª Câmara Criminal do TJ determinou o imediato cumprimento da pena de sete meses e 22 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, a filho que chegou em casa alterado e agrediu sua mãe idosa. A defesa alegou insuficiência probatória e ausência de dolo em razão do "estado de loucura" que acometia o réu naquela ocasião. E que, embora o filho tenha segurado os braços de sua mãe, não o fez com intenção de machucá-la.

Nos autos, a vítima declarou que seu filho é usuário de substância entorpecente e que no dia dos fatos chegou alterado em casa, passou a discutir com ela, ameaçou-a de morte e partiu para agressões físicas que resultaram nas lesões descritas em laudo pericial.

O desembargador Norival Acácio Engel, relator da matéria, levou em consideração o exame de corpo de delito que atestou as lesões sofridas, as declarações da vítima em consonância com os demais elementos probatórios produzidos, o boletim de ocorrência e o auto de prisão em flagrante para sedimentar seu entendimento pela manutenção e cumprimento imediato da pena aplicada. Além disso, submetido a exame de sanidade mental, o réu teve sua capacidade de entender o caráter ilícito dos atos cometidos atestada pelos peritos. A decisão foi unânime e o processo tramitou em segredo de justiça.

TJSC
A.M

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