Sindicato é condenado por manter 400 servidores como reféns por 4 horas na Capital

A 2ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou sindicato de Santa Catarina a indenizar, por danos morais, servidores públicos que foram mantidos presos por quatro horas no interior de prédio onde exerciam suas atividades. O fato, ocorrido na Capital em 19 de maio de 2006, se deu em razão de uma greve planejada pelo sindicato, na qual seus representantes coordenaram a invasão da sede do órgão público e mantiveram como reféns aproximadamente 400 pessoas como forma de pressionar as negociações.

Em sua defesa, os sindicalistas aduziram que o direito de greve é assegurado pela Constituição Federal (CF) e que não houve de sua parte nenhum impedimento de ingresso ou saída de servidores. Garantiram, ainda, que foi a ação policial que impossibilitou a locomoção dos autores. Para o desembargador Rubens Schulz, relator da matéria, percebe-se a partir dos depoimentos das testemunhas que o réu extrapolou seu direito de greve ao privar de locomoção os autores e demais funcionários por mais de quatro horas.

"Não há dúvidas de que a situação causou abalo moral e psíquico a todos que lá se encontravam, agravado ainda pelo clima de tensão e medo ante a ausência de perspectiva de fim do conflito", anotou. Segundo o relator, ainda que a CF assegure a todos os trabalhadores o direito de greve, não se pode esquecer também que todos têm direito à locomoção. Privá-los, prosseguiu, constitui crime e ofensa à liberdade de ir e vir. O valor da indenização foi arbitrado em R$ 5 mil para cada um dos três autores que ingressaram com a ação. A decisão foi unânime .

TJSC
A.M

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