Mulher adota criança fruto de relação do marido com sua própria irmã

A 4ª Câmara Civil do TJ concedeu a uma mulher do sul do Estado o direito de adotar o filho gerado por seu companheiro e sua irmã. Devido a problemas de saúde, a autora não poderia engravidar e não tinha condições financeiras de bancar um procedimento alternativo como inseminação artificial. Por essa razão, sua própria irmã se propôs gerar um filho. Desta forma, o companheiro e a irmã da demandante mantiveram relações sexuais com o único propósito de engravidar. Todas as etapas da gestação foram acompanhadas pelo casal.

Os desembargadores classificaram o caso na modalidade de adoção unilateral - requerida apenas por uma pessoa a partir do rompimento do vínculo de filiação com um dos genitores, visto que a criança continuaria sob tutela do pai registral. Após estudo social, constatou-se que os apelantes cuidavam adequadamente do menor, criado por eles desde o nascimento - atualmente ele conta um ano e 11 meses - e com pleno consentimento da genitora. Desta forma, a adoção foi autorizada. O pedido havia sido negado em primeira instância em razão de dúvida quanto à paternidade da criança, pois a genitora teria declarado que a gravidez era fruto de relacionamento com um ex-namorado.

"A mera alegação da genitora não é suficiente para [...] afastar a presunção de veracidade do registro de nascimento, mormente porque ausentes provas, ou mesmo indícios, de falsidade das declarações ali prestadas", destacou o desembargador Rodolfo Tridapalli, relator da matéria. Para o magistrado, a decisão levou em conta principalmente a atenção dedicada à criança. "É preciso analisar com quem estará resguardado o melhor interesse do menor, quem poderá lhe oferecer melhores condições de ensino e educação, bem como lhe ensinar os valores necessários para o correto desenvolvimento, noções de higiene e hábitos diários, além de proporcionar alimentação adequada e todo o afeto para que ele possa ter a correta compreensão da vida que o circunda", assinalou. O processo tramitou em segredo de justiça.

TJSC
A.M

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