Cunhataí: Secretário que fazia campanha em serviço é afastado do cargo

A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça determinou o afastamento de Ilco Franken do cargo de Secretário Municipal de Saúde de Cunhataí. A decisão liminar também proíbe que Franken seja nomeado para qualquer outro cargo de direção no Município. Conforme apurou o MPSC, o Secretário aproveitou-se do cargo público para fazer campanha para os candidatos que apoiava nas eleições de 2018 na Unidade Municipal de Saúde.

A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Carlos, a qual abrange também o Município de Cunhataí. De acordo com a Promotora de Justiça Silvana do Prado Brouwers, o Secretário de Saúde do Município de Cunhataí, em abuso da função pública exercida, na semana que precedeu o primeiro turno as eleições deste ano, em horário de expediente interno e externo, fez propaganda política partidária nas dependências da Unidade de Saúde Municipal.

Segundo apurou a Promotora de Justiça, Franken distribuiu santinhos e fez pedidos verbais de voto a servidores e pacientes. Ressalta, também, que o Secretário ainda constrangia e assediava moralmente os servidores de sua pasta, mediante a utilização de palavras injuriosas para desqualificar quem se manifestava contrário às candidaturas que ele apoiava.

Para o Ministério Público, os atos do Secretário configuram improbidade eleitoral, uma vez que a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) proíbe "ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária".

Destacou a Promotora de Justiça que, embora os fatos tenham sido levados ao conhecimento do Prefeito de Cunhataí, este limitou a afastar de Ilco a responsabilidade pela remuneração e pelo controle da jornada de trabalho dos servidores da saúde, repassando a atribuição ao setor de recursos humanos, sem, contudo, adotar quaisquer medidas administrativas correlatas.

Assim, diante dos fatos apresentados na ação, o Juízo da Comarca de São Carlos deferiu a medida liminar e, além do imediato afastamento e da proibição de nomeação, determinou, conforme requereu o Ministério Público, que o Município instaure procedimento administrativo relativo ao caso. A decisão é passível de recurso. (Ação cautelar n. 0900026.26.20.2018.8.24.0059)

Fonte: MPSC
A.M

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