Após anúncio de lockdown na noite de quinta-feira (25), Governo do Estado publica decreto com novas regras

Decreto de lockdown é publicado em Santa Catarina; veja regras e horários

Horas após anunciar lockdown aos fins de semana em Santa Catarina, o Governo do Estado publicou, na manhã desta sexta-feira (26), o decreto que define as regras das novas medidas de enfrentamento à Covid-19.
A partir das 23h desta sexta-feira até 6h de segunda-feira (1º), e nos mesmos horários entre os dias 5 e 8 de março, Santa Catarina estará em lockdown com funcionamento apenas dos serviços considerados essenciais.

Saiba o que fica suspenso a partir da noite desta sexta-feira:

Comércio de rua, exceto os essenciais, como mercados e serviços de atendimento à saúde;
Shoppings centers, centros comerciais e galerias;
Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros
Shows e espetáculos;
Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
Circos e museus;
Feiras, exposições e inaugurações;
Congressos, palestras e seminários;
Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
Agências bancárias, correspondentes, lotéricas e cooperativas de crédito;
Eventos, inclusive na modalidade drive-in, incluindo cursos, missas e cultos religiosos;
Eventos esportivos organizados pela Fesporte;
Salões de festas;
Aglomerações em qualquer ambiente, interno ou externo.

O decreto autoriza o comércio de alimentos e bebidas por bares, cafés e similares somente por delivery ou retirada no local. Polícia Militar, Polícia Civil e Bombeiros farão a fiscalização das medidas consideradas extraordinárias.
O decreto mantém suspenso o acesso de público a competições esportivas e mantém, ainda, o limite de ocupação de 50% para o transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual.

Além disso, os municípios estão autorizados a manter a estratégia de vacinação na modalidade drive thru.

Fonte: Redação ND
Por L. A.

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