Entenda como fica a situação do lockdown em SC após decisão da Justiça

Saiu, na manhã desta segunda-feira (15), a decisão da justiça sobre o pedido do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) e da DPE (Defensoria Pública do Estado) para que, entre outras medidas, fosse decretado lockdown de 14 dias em Santa Catarina.

Na decisão, o juiz Jeferson Zanini disse que não ia decidir sobre a medida, mas pediu que ela seja analisada pelo governo estadual a partir da regularização do funcionamento do Coes (Centro de Operações de Emergência em Saúde). Além disso, no documento, ele obriga que o Estado passe a divulgar a lista de espera dos leitos de UTI e de enfermaria a cada 24 horas.

O MP e a DPE entraram com a ação civil pública, pedindo o lockdown no Estado, no dia 10 de março na 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. No documento, de 86 páginas, eles alegam que a ação é necessária devido ao atual cenário de colapso do sistema de saúde catarinense.

Além disso, os órgãos pedem que o governo estadual apresente um plano econômico para ajudar os grupos afetados pela paralisação dos serviços.

“Recomendação dos técnicos e especialistas é de que precisamos de restrições que durem pelo menos 14 dias para quebrar o ciclo de transmissão do vírus. Por isso, é essencial que o Estado, segundo a ação requer, tenha em 48 horas um plano de ação de fiscalização das medidas de restrição de circulação que serão implementadas”, disse o MP em nota divulgada na quarta-feira (10).

A ação foi estruturada em sete tópicos, que abordam todo o cenário atual da pandemia no Estado e tem como base depoimentos de médicos e epidemiologistas da própria Secretária de Estado da Saúde, manifestações de diversas entidades e parecer técnico do TCE (Tribunal de Contas do Estado).

Ela foi montada após o governo estadual não acatar a recomendação expedida em forma conjunta por vários órgãos estaduais e federais. Na avaliação deles, as medidas de restrição adotadas somente aos fins de semana e anunciadas pelo Estado na quarta-feira (10) não foram suficientes para conter o avanço da pandemia.

O documento também pedia multa no valor de R$ 50 mil por dia em caso de a liminar ser deferida e haver descumprimento. A multa seria aplicada ao secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, e ao governador do Estado de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva.

Ao longo da semana, várias entidades entraram com petições contra o pedido de lockdown feito pelo MP e a DPE. Entre elas, a Fecomércio, FCDL (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina), Fiesc (Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina) e a CDL de Florianópolis .

Juiz pede que governo analise o lockdown
Sobre o lockdown, o juiz diz que “não cabe ao Poder Judiciário, nesse momento processual, avaliar a conveniência e nem decidir sobre a decretação da medida de lockdown (item b.1 da petição inicial)”. Em outro ponto, ele cita o Ministro Marco Aurélio de Mello, que diz que “o Tribunal não chega a ser um ‘elaborador’ de políticas públicas, e sim um ‘coordenador institucional’, produzindo um ‘efeito desbloqueador'”.

Por conta disso, o juiz definiu que a medida deve ser tomada pelo governador após o COES analisar a situação e, assim, “[…] implementar, se assim for recomendada, a medida extrema de lockdown”.

Ou seja: a orientação é de que o governo do Estado reative o Coes e depois decida sobre o pedido feito pelo MP e a DPE em um prazo de até 48h, que passa a valer após a intimação a PGE.

Governo tem até 5 dias para divulgar lista de espera dos leitos
Além disso, a decisão ainda impõe que em cinco dias o Estado passe a divulgar a lista de espera por leitos de UTI e de enfermaria dos pacientes infectados com a Covid-19.

A lista deve ser divulgada no site oficial do Novo Coronavírus – plataforma da Secretaria de Estado da Saúde -, com atualização a cada 24h. Assim como as demais medidas, o prazo também corre após intimação da PGE.

Juiz diz que interesse econômico prevaleceu nas decisões
Zanini lembrou, ainda, a situação crítica que vive Santa Catarina, com todas as regiões no nível gravíssimo e o aumento no número de mortes e casos, que levou ao colapso nos hospitais que registram centenas de pessoas na fila de espera por um leito.

“Verifica-se que essa estarrecedora situação de saúde decorre diretamente da ineficiência do Estado de Santa Catarina na ações e medidas para o enfrentamento da pandemia, sobretudo pela retomada de atividades sociais e econômicas sem critérios técnico-científicos”, escreveu Zanini.

Ele também considera que, na balança do Poder Executivo estadual, prevaleceu “exclusivamente o interesse econômico, sequer sendo empregada a técnica da ponderação ou sopesamento de outros princípios e valores constitucionais inerentes à dignidade da pessoa humana”.

O que mais foi decidido na ação?
Por fim, o juiz Jeferson Zanini deferiu parcialmente o pedido de tutela provisória e impôs que o Estado cumpra as seguintes regras nos próximos dias:

Restabelecer, no prazo de 24h, o funcionamento do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) como instância técnico-científica e como órgão deliberativo acerca das ações de enfrentamento da pandemia;
Submeter à prévia deliberação do COES, a partir da intimação da Procuradoria-Geral do Estado, todas as ações e planos que envolvam: (a) imposição de medidas sanitárias restritivas; (b) autorização para a retomada das atividades sociais e econômicas; e (c) alteração na Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional;
Implementar, no prazo de 24h, as deliberações do COES que recomendarem a imposição de medidas sanitárias restritivas e a flexibilização da retomada das atividades sociais e econômicas;
Levar à apreciação e à deliberação do COES, no prazo de 48h, computado a partir da intimação da Procuradoria-Geral do Estado, o pedido de decretação de lockdown deduzido nesta Ação Civil Pública – e que também foi recomendado pelo Tribunal de Contas do Estado -, assim como implementar, no prazo de 24h após a conclusão da reunião do COES, as medidas sanitárias restritivas que sejam recomendadas por aquele colegiado, mediante a edição dos normativos correspondentes;
Instituir, no prazo de 5 dias, a datar da intimação da Procuradoria-Geral do Estado, a divulgação das listas de espera por leitos de UTI e de enfermaria dos pacientes infectados com a Covid-19 no sítio eletrônico oficial do Novo Coronavírus ou da home page destinada;
Caso as medidas que constam na decisão não sejam cumpridas, o governo terá que pagar uma multa diária de R$ 50 mil. Além disso, o magistrado lembra que a omissão do pedido pode configurar a prática de crime de responsabilidade e de ato de improbidade administrativa por parte do governador, Carlos Moisés, e do Secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro.

Por fim, o juiz assegura com a decisão que os representantes do MP e da DPE acompanhem todas as reuniões do Coes acerca do assunto.

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