Portarias da Saúde estabelecem regramentos para casas noturnas, bares e restaurantes

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou nesta terça-feira, 29, duas novas portarias com regramentos para o funcionamento de forma gradual de casas noturnas, boates e casas de show, além dos estabelecimentos de alimentação.

A portaria nº 576 determina que o acesso às casas noturnas tenham autorização de funcionamento para atendimento aos clientes exclusivamente sentados, permanecendo proibido o acesso à pista de dança e o consumo por parte de pessoas que estejam fora de mesas. Ela ainda traz um cálculo de ocupação que deve ser seguido de acordo com a classificação da região na matriz de risco e área mínima a ser ocupada.

A capacidade máxima de ocupação simultânea e regramentos específicos seguem conforme a Avaliação do Risco Potencial Regionalizado para COVID19, com até 100 pessoas no nível gravíssimo (vermelho), até 150 no nível grave (laranja), até 250 no nível alto (amarela) e ocupação integral conforme alvará de funcionamento no nível moderado (azul).

As pistas de dança devem ser ocupadas por mesas com distância mínima de 2 metros entre elas. O uso de máscaras e de medidas de higiene segue obrigatório, e os estabelecimentos devem obrigatoriamente informar aos clientes, no momento da chegada, sobre as regras de funcionamento da casa, inclusive em relação ao horário de funcionamento que deve ser até as 23h nos níveis gravíssimo e grave, e até a meia-noite no nível alto.

A outra portaria publicada, nº 694, traz alterações ao artigo 3º da portaria SES nº 453, de 30 de abril de 2021, determinando que o consumo nas mesas e balcões, tanto na parte interna como na externa dos estabelecimentos, só deve ser permitido com os clientes sentados. O novo regramento ainda prevê a priorização de que mesas sejam disponibilizadas em áreas externas ou locais com ventilação. Para utilização da via os estabelecimentos deverão buscar autorização com os órgãos municipais competentes, tendo o cuidado de manter as regras de ocupação máxima de pessoas por mesa, distanciamento interpessoal e separação entre as mesas no ambiente externo com distância 1,5m em todos os níveis de risco da Matriz de Avaliação do Risco Potencial Regional para Covid-19.

Confira a portaria 576 na íntegra - http://www.coronavirus.sc.gov.br/wp-content/uploads/2021/06/PORTARIA-SES-n%C2%B0-576-de-29-de-junho-de-2021.pdf

Confira a portaria 694 na íntegra - http://www.coronavirus.sc.gov.br/wp-content/uploads/2021/06/PORTARIA-SES-n%C2%B0-694-de-29-de-junho-de-2021..pdf

Fabrício Escandiuzzi

Outras Notícias

Oito cidades de Santa Catarina terão provas do Concurso Público Nacional Unificado

Terminam nesta sexta-feira (9/2) as inscrições para o Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) e até agora 1,5 milh...

Santa Catarina vai reativar Escola de Conselhos

Santa Catarina vai reativar a Escola de Conselhos, órgão responsável pela formação de conselheiros tutelares e profis...

IPVA 2024 em Santa Catarina inicia nesta quarta-feira 10/01

O Governo estadual de Santa Catarina divulgou nos últimos dias as datas para o IPVA 2024, com os vencimentos começand...

DERRETIMENTO DE CALOTAS DE GELO ACENDE ANTIGO ALERTA PARA COSTA DE SC; ENTENDA

O degelo na Antártica atingiu o maior nível desde 1979, apontou uma pesquisa divulgada pelo NSIDC (Centro Nacional de...