Juiz manda recolher e destruir material de campanha do PMDB em Piratuba

Piratuba – O juiz eleitoral da Comarca de Capinzal, Fernando Busarello, determinou nessa semana de forma liminar a suspensão da produção e distribuição de material de campanha do PMDB no Município de Piratuba. Além disso, que promovam o recolhimento de todo o material distribuído, assim como a sua destruição, no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 20,00 por item não destruído.

De acordo com a representação ingressada pelo Partido Social Democrático (PSD) (coligação Piratuba a Força do Povo) contra os candidatos do PMDB foram impressos materiais em desconformidade com a Legislação Eleitoral. O PSD alega que o nome dos candidatos foram impressos no material de campanha com tamanho das fontes desproporcional, ou seja, não permitida pela Lei Eleitoral.

Junto ao processo também estão vários modelos feitos pelo PMDB que demonstram a suposta ilegalidade cometida pelos candidatos. O juiz destacou em sua decisão que “o material de propaganda acostado à representação dão indícios razoáveis de que a propaganda não está em conformidade com o que determina a legislação”.

Esclarece ainda que a “legislação eleitoral estabelece critérios a serem seguidos por todos os concorrentes a cargos públicos eletivos, justamente para tornar o acesso à propaganda mais igualitário. Quando há a inobservância das regras impostas, aquele que as viola obtém exposição indevida, maior que a facultada aos demais concorrentes, causando desequilíbrio no pleito”.

ATUAL FM
T R E - SC - 37 ZONA ELEITORAL - CAPINZAL

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